Negócios

Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo (31); confira regras

Menos da metade entregou a delcaração até sexta-feira (29), conforme informações da Receita Federal.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
30 de Maio de 2026 - 08:49 (Atualizado às 09:45)
capa da noticia
Legenda: Declaração é obrigatória mesmo em casos de não faturamento no período de 2025
Foto: Reprodução / Agência Sebrae.

Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O faturamento de 2025 deve ser declarado pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI

Dos 474.348 microempreendedores esperados para 2026 apenas 222.812 entregaram as declarações até sexta-feira (29), quando encerrou o prazo para o envio de pessoa física. 

A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo que não tenham registrado faturamento em 2025 ou que tenham dado baixa no CNPJ. Também é preciso indicar se houve contratação de funcionário durante o período.

Caso a declaração não seja entregue no prazo, a Receita Federal cobra multa de no mínimo R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da entrega da declaração em atraso. 

Como fazer a declaração anual do MEI?

No Portal do Empreendedor ou no App MEI, é preciso informar o CNPJ e o ano a que se refere a declaração. 

Depois, o empreendedor deve preencher os dados com as receitas obtidas naquele período. O último passo é informar se teve funcionário durante o ano. 

Em casos de não faturamento ou movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal, em torno de R$ 6.750.

Como funciona a multa por atraso da declaração anual do MEI?

O atraso da declaração anual resulta em multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados e de no mínimo R$ 50.

Depois da entrega do DASN em atraso, o boleto é gerado automaticamente. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%. 

A não declaração pode acarretar em cancelamento ou restrição do CNPJ.

É possível retificar informações já enviadas na DASN?

Erros ou inconsistências da declaração podem ser retificados no mesmo site ou aplicativo utilizado para enviar a DASN. Basta transmitir uma nova declaração com as correções necessárias.

Quem cancelou o MEI precisa declarar?

A baixa no CNPJ não dispensa a obrigação de entrega da DASN-SIMEI referente ao período em que o MEI permaneceu ativo.

Este conteúdo é útil para você?