A aguardada festa de inauguração do novo espaço do Forró no Sítio terá mudança de local. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, expediu recomendação, nessa quinta-feira (30), para que a empresa responsável pelo evento suspenda, imediatamente, a venda de ingressos e o próprio evento de inauguração da casa de shows.
A festa está programada para acontecer no próximo dia 9, mas a abertura do local ainda depende da emissão de licença ambiental de funcionamento pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA).
A reportagem entrou em contato com os responsáveis pela inauguração da casa, e a direção informou que a festa será marcada em um novo local. Mais detalhes devem ser divulgados nas redes sociais do empreendimento.
"O Forró no Sítio voltou após muitos pedidos para ser uma festa itinerante, com a ideia de passar por vários locais e até mesmo cidades. Desde então, estivemos fazendo tudo ao nosso alcance para realizar a primeira edição na cidade do eusébio.
Devido a uma recomendação do Ministério Público, da promotoria da 3° Comarca do Eusébio, para suspender o evento, e diante da impossibilidade de obter toda a documentação necessária , precisaremos transferir o evento para Fortaleza. Em breve divulgaremos o novo local. Para maiores dúvidas, favor entrar em contato através do email: sac@forronositio.com".
Conforme levantamento do promotor de Justiça Jucelino Soares, a responsável pelo espaço precisa atender demandas como a criação de um "Plano de Mitigação de Ruídos", que contemple projeto acústico; ambiente com isolamento para a reprodução de aparelhagem sonora amplificada; ações mitigadoras de impactos negativos; e estudo acústico que mapeie as áreas de influência direta e indireta do evento. Essas medidas devem comprovar a não ocorrência de danos ambientais como poluição sonora.
A empresa Solo Music Entretenimento LTDA, responsável pelo evento, conta com o prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público o acatamento dos itens requeridos. Caso o órgão não seja notificado, providências judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas.
A empresa precisa, ainda, desenvolver um "Plano de Monitoramento de Ruídos", baseado na norma NBR 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); um "Projeto de Combate a Incêndio"; e realizar audiência pública com a população direta e indiretamente atingida pelas atividades da casa, documentando as manifestações e intervenções ocorridas no ato.
Então, toda a documentação deverá ser avaliada e aprovada pela AMMA e pelo Corpo de Bombeiros.
A iniciativa do MPCE se baseia em reclamações da população do Eusébio, tendo em vista o intenso adensamento populacional e a atual vocação residencial na região central do Município.
A medida ainda considera que são proibidos os ruídos em níveis superiores aos indicados pela ABNT, na Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a Lei Federal nº 10.257/01, empreendimentos públicos e privados também devem apresentar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).
O promotor de Justiça Jucelino Soares destaca que a saúde é um direito social previsto na Constituição, assim como o silêncio e o sossego são direitos dos cidadãos. “É dever do Estado, em todas as esferas, preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, prezando pelo meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado”, garante.
A inauguração da casa tinha previsão de apresentações de Forró Real, Taty Girl, Zé Cantor e Lagosta Bronzeada.