O evento foi promovido sem autorização da Vigilância Sanitária estadual
O hotel que recebeu o primeiro show com público presencial de João Gomesno Ceará foi autuado pela Vigilância Sanitária, segundo informou a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), nesta sexta-feira (15). O empreendimento, localizado em Camocim, descumpriu normas regulamentadas destinadas à proteção da saúde da população contra a Covid-19.
Conforme a Sesa, os responsáveis pelo evento responderão a processo administrativo, sujeito às seguintes penalidades: advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e até multa. Os autuados terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.
Veja imagens do evento:
O hotel promoveu um evento, na última terça-feira (12), com aglomeração de público e desrespeito a medidas como uso obrigatório de máscara e distanciamento social mínimo de um metro.
Ainda segundo o órgão estadual de saúde, o evento foi promovido sem autorização da Vigilância Sanitária estadual e sem controle rigoroso do acesso que permitisse a entrada somente de pessoas vacinadas com duas doses ou dose única contra a doença – ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) realizada no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o hotel para falar sobre o assunto. As ligações não foram atendidas.
Legislação
De acordo com a Lei Estadual nº 17.234 , de 10 de julho de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº 17.261, de 13 de agosto de 2020, torna-se obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento à Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.
Conforme o decreto estadual Nº 34.279, de 02 de outubro de 2021, dos dias 4 a 17 deste mês, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, a proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados.
A liberação de eventos sociais se dará mediante a limitação da capacidade de 400 pessoas em ambientes abertos e 200 pessoas em locais fechados – observando o dimensionamento do espaço.