Planejamento sucessório

Não gostamos muito de falar sobre planejamento sucessório porque o tema nos leva a refletir sobre a morte. No entanto, deixar de refletir sobre isso pode nos levar a várias perdas. Exemplificadamente, para concluir um inventário, quem tem um patrimônio de R$ 1.000.000,00, poderá vir a pagar até R$ 200.000,00, somados os valores em impostos, custas processuais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios. Neste contexto, a discussão entre os herdeiros seria inevitável.

Como resolver isso?

A resposta é simples: "planejamento sucessório". O planejamento tem início com a coleta e organização dos documentos acerca dos bens. Nesta fase, assegura-se que as relações jurídicas são claras e bem estabelecidas. Após essa avaliação, indaga-se: qual o destino pretendido pelo dono do patrimônio? Há muitas ferramentas jurídicas, como o testamento, a doação, a holding patrimonial, etc.

Há ainda que considerar instrumentos financeiros como seguros de vida ou mesmo planos de previdência privada, que não integram o inventário conforme artigo 794 do Código Civil Brasileiro.

Há alternativas mais sofisticadas. Porém, essas duas fases: a) coleta e análise de documentos b) avaliação do desejo do titular do patrimônio, são fundamentais para definir as medidas e ações cabíveis.

O planejamento vai minimizar perdas, protegerá a posteridade e evitará desgastes entre os herdeiros. Ademais, os circuitos de transferência do patrimônio já terão sido criados, pois o patrimônio será transferido conforme os cursos traçados em vida, em observância às manifestações de vontade do titular do patrimônio.

Não temos controle algum sobre o evento morte. Porém, temos controle sobre o momento em que daremos início ao planejamento sucessório e sobre o que podemos fazer para evitar perdas e desgastes aos que ficam. Eis a ponderação.

Ricardo Leite

Especialista em Direito Empresarial


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