Lei de Murici

 
 

Byrsonima crassifólia diz-se a denominação científica do muricizeiro. Árvore pequena, no significado tupi-guarani. De altura média entre seis e dezesseis metros, sua chamativa floração amarela dá-se de janeiro a março e, a frutificação, de abril a junho. 

Planta nativa do Nordeste, acha-se adaptada em áreas amazônicas, de cerrados e de matas costeiras, contando cerca de duzentas espécies. Seu diminuto fruto, de aproximado 1 cm, forma-se em cacho, tem coloração de amarelada a marrom-claro, sabor adocicado e de especial valor nutricional e medicamentoso. Além das calorias e gordura, contém sódio, potássio, carboidratos, fibras, proteínas e açúcar, mais ainda vitaminas A, B6, C, cálcio, ferro e magnésio. Considerado preventivo e redutor da arteriosclerose, colesterol alto, problemas cardíacos, câncer, diabetes e anemia. Fortalecedor dos ossos e antioxidante. Como alimento, pode ser usado in natura, feito suco, sorvete, em mistura com farinha e composições outras. Musicalmente, fez-se tema de várias composições. Em 1970, Juracy e Bezerra da Silva, pontificaram: “Lei de Murici. Cada um trate de si, Lei de Murici. Eu trato de mim. Você trata de si”. Na História e literatura, em Canudos e nos Sertões, de Euclides da Cunha, encontram-se registros famosos sobre a deliciosa frutinha.

Emboscado, foi morto pela jagunçada o coronel Antônio Moreira César, comandante do Exército Brasileiro no confronto de Canudos. Aquele que deveria sucedê-lo na função, o também coronel Pedro Nunes Tamarindo, renunciou. Fugiu às pressas e apavorado, alegando que “Em tempo de murici, cada um trata de si”.

Geraldo Duarte - Advogado e administrador