Editorial: Atenção à infância

Primeira infância é a fase, reconhecida por especialistas de diversas áreas, que compreende os seis primeiros anos de vida da criança. O período é o de maior fragilidade para os seres humanos, mas também é aquele dotado de maior potencial de desenvolvimento. É o momento em que são sendimentadas as bases de quem a pessoa será e, por isso, tem recebido cada vez mais atenção por parte das administrações públicas.

Estudos científicos de diversas áreas - da neurologia à psicologia do desenvolvimento, passando pela pedagogia e a avaliação de políticas públicas - convergem na conclusão de que o período é fundamental e determinante para a formação das competências humanas. A equação é fácil de entender. Nessa faixa etária, o cérebro se desenvolve como nunca, em termos estruturais, possibilitando a janela de tempo com a melhor performance de aprendizado.

Para se garantir isso, a primeira infância deve ser vivida com relações familiares saudáveis, estímulo intelectual, emocional e motor; e interação social. O resultado disso é a formação de um adulto mais estável, capaz de enfrentar os desafios da vida com equilíbrio. O investimento público, na primeira infância, é, portanto, um bom investimento social.

Marco Legal da Primeira Infância foi instituído em 2016, pela lei federal nº 13.257. Aproximou-se, assim, o instrumento legal do que pesquisas de diversas áreas indicavam ser essencial. A lei apontou na direção da criação de programas, serviços e iniciativas orientados para o desenvolvimento integral dos pequenos, desde o nascimento até os seis anos de idade.

Direitos de gestantes e crianças estão previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Com a Lei nº 13.257/2016, enfatizou-se cuidados específicos para este segmento, a partir do estabelecimento de diretrizes para políticas públicas. Estas precisam ser, necessariamente, integrais e, portanto, multissetoriais.

O Ceará tem se destacado, anualmente, entre os estados que promovem políticas públicas específicas para o desenvolvimento infantil, de crianças de zero a seis anos. No ano passado, o Estado promoveu mais de 2,5 milhões de visitas domiciliares. Uma das diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância é, justamente, reforçar a importância do atendimento domiciliar, em especialmente, para as populações em condições de vulnerabilidade social.

O balanço da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) traz números do programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em 2019, foram atendidas 17.267 gestantes e 67.917 crianças. Alguns municípios se destacaram em suas ações voltadas ao segmento - caso de Barbalha, Sobral, Marco e Umirim, premiados pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério da Cidadania (SNPDH/MC), e incluídos no ranking de dez melhores do País.

A boa performance do Estado na área, bem como a dos municípios destacados, deve ser tomada de exemplo e servir de motor para a continuidade das ações e da atenção especializada. O retorno não tardará, com ganhos certos para toda a sociedade.