Pré-candidatos que devem disputar as eleições de outubro não podem mais apresentar ou comentar programas de rádio e televisão. A proibição é a partir desta quinta-feira (30).
Partidos e pré-candidatos precisam estar atentos aos prazos estipulados pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral. Qualquer irregularidade pode vetar a oficialização da candidatura.
"Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º)", diz trecho do calendário da Justiça Eleitoral.
Ainda pelos prazos do TSE, a partir do próximo sábado (2) gestores públicos estão proibidos de promover inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
No sábado, os pré-candidatos também estarão proibidos de comparecer em inaugurações de obras públicas.