Desde o fim de setembro, com o fim do prazo dos pedidos de registros das candidaturas, a Justiça Eleitoral passou a julgar as impugnações dos candidatos e candidatas.
Nesse momento da campanha, começam a pipocar notícias na imprensa dos nomes que estão impugnados na Justiça. Ou melhor, que estão sendo contestados.
Esses questionamentos podem vir do Ministério Público ou de uma pessoa física, que geralmente são os adversários políticos.
O eleitor, no entanto, acaba confundindo o que de fato é uma candidatura impugnada. O termo pode soar confuso por inferir que o processo já foi resolvido judicialmente, mas a coluna explica.
Quando o pedido de registro do candidato é feito, é elaborado um edital, ou seja, um documento que oficializa aquela candidatura. Abre-se, então, um prazo de até cinco dias para que aquele pedido seja contestado sob diversos aspectos.
A partir do momento em que um pedido de registro de candidatura é reclamado judicialmente, aquele candidato ou aquela candidata passam a ser analisados como “impugnados”. O caso, no entanto, ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral determina que todas as contestações sejam julgadas pelo menos 20 dias antes da eleição. Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, na semana passada, convocar juízes suplentes para acelerar os julgamentos no Estado.
Confira os motivos mais comuns das impugnações
- Quando o cidadão incorrer em uma causa de inelegibilidade: ou seja, quando não conseguir comprovar o alistamento militar, quando for analfabeto, quando tiver condenação por abuso de poder político e econômico, entre outros pontos previstos na Lei da Inelegibilidade;
- Quando o cidadão não tiver condição de elegibilidade: ou seja, quando não tiver comprovado o domicílio eleitoral, quando não tiver filiação partidária, idade mínima, entre outros pontos previstos na Constituição Federal;
- Quando não apresentar os documentos necessários exigidos pela Justiça Eleitoral.
Volume de impugnações
Ao fim da segunda semana de campanha, o repórter Igor Cavalcante publicou no Diário do Nordeste reportagem sobre a quantidade parcial do levantamento de candidaturas nessa condição de contestação.
A Justiça Eleitoral já contabilizava 268 reclamações. Os casos, no entanto, ainda podem aumentar tendo em vista os novos prazos que são concedidos aos partidos que precisam fazer a substituição de candidatos.
No calendário das eleições, as impugnações podem ocorrer em até cinco dias após o pedido de registro de candidatura. Como o volume de novos pedidos de candidatura será em menor fluxo, é esperado que a quantidade final de impugnações não cresça tanto assim até o dia do pleito.