Justiça já registrou mais de 260 pedidos de impugnação no Ceará

Quase um terço dos municípios cearenses tem candidatos alvos de denúncias. Sobral acumula o maior número de casos, de acordo com o TRE-CE

Escrito por Igor Cavalcante ,
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
Legenda: O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou chapa de vereadores por fraude a cota de gênero
Foto: Fabiane de Paula

Em 12 dias de campanha no Ceará, 268 pedidos de impugnação já foram apresentados à Justiça Eleitoral contra algumas das 16.059 candidaturas municipais. Os dados fazem parte de balanço preliminar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Portanto, devem aumentar à medida que o processo eleitoral avança.

Dos 184 municípios cearenses, quase um terço registrou alguma ação contra candidaturas. Nesse montante, estão inclusos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Sobral é a cidade com mais requerimentos contra postulantes. Foram 37 até a tarde de ontem. Guaraciaba do Norte vem em seguida, com 20. No ranking, Fortaleza aparece em sexto lugar, com 12 pedidos. Acima da Capital estão Itapipoca, com 13, Croatá, com 15 e Crato, com 18. Ao todo, são 59 municípios com registros de impugnação.

Segundo o promotor Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, do Ministério Público do Ceará, os pedidos no Estado envolvem principalmente políticos que foram alvos de operações por irregularidades administrativas.

"Temos muitos casos de pessoas com contas desaprovadas em tribunais de contas ou nas câmaras municipais, além de condenações criminais", aponta. Segundo o promotor, situações em que um candidato já investigado renunciou mandato anterior para fugir do julgamento, por exemplo, também são passíveis de impugnação. "E tem ainda uns casos mais polêmicos, que são os de terceiro mandato. Quando um prefeito sai, o vice assume, o prefeito volta depois, mas cria-se um impasse se mais uma eleição seria terceiro mandato", afirma.

Inelegibilidade

Além dos pedidos de impugnação, na cidade de Saboeiro foi registrado ainda uma notícia de inelegibilidade. Esse recurso pode ser apresentado por qualquer cidadão.

Já os pedidos de impugnação têm finalidade semelhante, mas só podem ser apresentados por candidatos, partidos políticos, coligações ou Ministério Público Eleitoral.

Conforme explica o advogado André Costa, presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede), como estas são eleições municipais, os pedidos são apresentados ao juiz da Zona Eleitoral. O caso só chega ao TRE-CE - e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - mediante recurso contra a decisão anterior.

Impugnação

Para a secretária judiciária do TRE-CE, Orleanes Cavalcanti, é preciso olhar com cautela para esses pedidos. "O fato de haver uma impugnação não macula a candidatura, embora só esse nome traga uma pecha negativa", ressalta.

Ela lista, por exemplo, que impugnações por falta de documentos ou mesmo condenações podem ser revistas na Justiça. "Tem toda a fase de diligência ainda. Mesmo contas desaprovadas podem obter liminares. Nos casos das condenações, é preciso ver o prazo do julgamento. É preciso avaliar caso a caso", aponta.

A expectativa é de que nos próximos dias haja um aumento no número de registros avaliados pela Justiça Eleitoral. Até agora, 268 - menos de 2% - foram apreciados e considerados aptos pelos juízes das zonas eleitorais. E 38 desistiram ou tiveram o registro indeferido, podendo ainda recorrer.

Trâmites

De acordo com o advogado André Costa, o candidato alvo de impugnação é intimado pela Justiça para apresentar defesa, assim como as testemunhas. O juiz relator ainda solicita diligências para investigar. Só então as partes apresentam as alegações finais e o juiz profere a sentença. A partir daí, os envolvidos podem contestar a decisão.

"O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica", esclarece o presidente do Icede.

O caso só é concluído com o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de candidatura ou a partir da decisão colegiada do TSE. Segundo ele, em caso de candidatos com registro indeferido, cancelado ou cassado, a legislação faculta ao partido ou à coligação o direito de substituí-lo.

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