Trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep estão ansiosos pela divulgação do calendário de pagamentos 2022 do benefício, após o adiamento do cronograma no ano passado.
As datas de recebimento, no entanto, só serão definidas na próxima reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Veja também
A Coluna procurou o Ministério do Trabalho e Emprego, ao qual o Codefat é vinculado, para saber quando ocorrerá a publicação do calendário.
"Conforme aprovado na Resolução Codefat 896 de 23 de março de 2021, o calendário será submetido à aprovação do Conselho em janeiro de 2022. A reunião deve ocorrer em breve", respondeu o Ministério, por nota.
Foi justamente esse colegiado que deliberou, em março do ano passado, sobre o adiamento da transferência do abono de 2020, que originalmente deveria ter sido iniciada em julho de 2021.
Em janeiro de 2022. Os dias de pagamentos ainda serão definidos pelo Codefat.
Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês com carteira assinada (CLT) e trabalhou por, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.
É preciso também estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
No máximo, trabalhador pode receber um salário mínimo, hoje em R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, é paga uma quantia proporcional ao período trabalhado.
O abono do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa, com apresentação de documento de identificação com foto.
Com o Cartão do Cidadão, o dinheiro pode ser sacado em caixas eletrônicos e lotéricas.
Quanto ao Pasep, os servidores públicos devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.
No caso do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, os calendários seguem o mês de nascimento dos beneficiários. Já no Pasep, pago a servidores públicos, é usado o número final da inscrição.
Outra diferença diz respeito às entidades pagadoras: Caixa para o PIS e Banco do Brasil para o Pasep.
Criado em 1990, o Codefat é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Dentre as atribuições importantes do conselho, estão elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar seu impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas.
Exerce também papel no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.