Lucro do FGTS será pago em agosto; saiba quem tem direito
Conselho Curador se reúne em 28 de julho para fixar o percentual repassado às contas; Caixa tem prazo até 31 de agosto para creditar os valores
O Conselho Curador do FGTS se reúne no dia 28 de julho para definir o percentual do lucro referente a 2025 que será repassado às contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) é que o valor distribuído supere R$ 13 bilhões. Isso deve elevar a rentabilidade das contas acima da correção tradicional de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Quem tem direito ao lucro
Recebem o crédito os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
O pagamento inclui quem trocou de emprego, está desempregado ou aderiu ao Saque-Aniversário e manteve parte do saldo na conta vinculada.
O valor é proporcional ao montante disponível na data de corte, ou seja, quanto maior o saldo, maior o montante a ser recebido.
Quando o dinheiro cai na conta
O prazo da Caixa Econômica para pagamento, previsto em lei, é até 31 de agosto. Nos últimos dois anos, o crédito foi antecipado para o fim de julho ou início de agosto.
Em 2025, a distribuição de R$ 12,9 bilhões foi concluída antes do prazo final, usando um índice de 0,02042919, o equivalente a R$ 20,43 para cada R$ 1.000 de saldo.
Como será calculado o valor de 2026
O índice de 2026 só será conhecido após a reunião do Conselho Curador, que analisa o resultado financeiro do FGTS no ano-base 2025 antes de aprovar o percentual a ser repartido entre os cotistas.
Nos últimos exercícios, entre 95% e 99% do lucro apurado foi destinado aos trabalhadores, com o restante reservado para reforçar o patrimônio do fundo.
Onde consultar o depósito
Assim que o crédito for realizado, o valor aparece no extrato do FGTS identificado como "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025", consultável pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. O lançamento é automático, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
O que o trabalhador pode fazer com o valor
O lucro distribuído é incorporado ao saldo da conta vinculada e segue as mesmas regras de movimentação do FGTS, não podendo ser sacado isoladamente.
O acesso ao valor só ocorre nas hipóteses já previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves do titular ou de dependentes.