Justiça condena Pirata Bar a pagar cerca de R$ 175 mil por direitos autorais

Segundo o processo, o empreendimento passou a ser considerado inadimplente em 2015.

Escrito por
João Lima Neto joao.lima@svm.com.br
Legenda: Pirata Bar passou a ser considerado inadimplente em 2015.
Foto: Kid Jr/SVM.

Patrimônio turístico de Fortaleza, o Pirata Bar, conhecido pelas tradicionais noites de música ao vivo, foi condenado pela Justiça a pagar direitos autorais decorrentes da utilização de obras musicais em apresentações. A decisão foi proferida no último dia 26 de agosto pela 27ª Vara Cível de Fortaleza e reconheceu a existência de dívida do estabelecimento com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O valor da condenação, neste momento, gira em torno de R$ 175 mil, mas ainda deverá ser atualizado. A cobrança está relacionada ao uso de músicas em apresentações realizadas no estabelecimento sem o devido pagamento dos direitos autorais.

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A decisão considera que a realização de shows e demais atividades musicais em estabelecimentos comerciais envolve direitos de compositores, intérpretes, músicos e outros titulares das obras executadas. A obrigação de remuneração está prevista na Lei nº 9.610/1998, que regulamenta os direitos autorais no Brasil.

A coluna entrou em contato com o Pirata Bar. O empreendimento informou que não irá se pronunciar sobre o assunto. 

Dívida começou em 2015

Segundo o processo, o Pirata Bar, Patrimônio turístico de Fortaleza, passou a ser considerado inadimplente em 2015. Desde então, foram acumulados valores referentes à utilização pública de obras musicais no estabelecimento.

A legislação estabelece que a execução pública de músicas, seja em shows, eventos ou outros ambientes de acesso público, gera a obrigação de pagamento de direitos autorais. A arrecadação é realizada pelo Ecad e posteriormente distribuída aos titulares das obras por meio das associações de gestão coletiva.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu parte das cobranças apresentadas e determinou o pagamento dos valores considerados devidos.

No entanto, a sentença também afastou as cobranças referentes aos anos de 2020 e 2021, período em que o Pirata Bar permaneceu fechado em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Para esse intervalo, a Justiça considerou inexigíveis os valores cobrados.

Dinheiro é distribuído entre artistas

O pagamento dos direitos autorais não representa uma remuneração destinada exclusivamente ao Ecad. O escritório atua na arrecadação e distribuição dos valores referentes à execução pública de músicas.

De acordo com o modelo de distribuição, 85% do valor arrecadado é destinado diretamente aos titulares dos direitos autorais, entre eles compositores, intérpretes, músicos e demais artistas que possuem direitos sobre as obras executadas.

Outros 6% são destinados às associações de música, para custear suas despesas administrativas. Os 9% restantes ficam com o Ecad, para despesas relacionadas à operação do sistema de arrecadação e distribuição.

Dessa forma, a cobrança judicial representa, na prática, uma tentativa de garantir a remuneração de profissionais que possuem direitos sobre as músicas utilizadas comercialmente pelo estabelecimento.

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