Reajuste do piso do magistério de 2023 deve elevar base salarial para R$ 4.420,36, aponta CNTE

Percentual do piso para o próximo ano está previsto em 14,9%

Legenda: Piso do magistério de 2023 deve ter reajuste de 14,9%
Foto: Agência Brasil

O reajuste do piso nacional do magistério para 2023 é estimado em 14,9% e deve elevar a base dos salários dos professores para R$ 4.420,36. A informação foi anunciada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) nesta quinta-feira (29), com base em dados do Diário Oficial da União (DOU).

O percentual é definido a partir da estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11. A estimativa consta no DOU desta quinta-feira.

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Conforme a legislação vigente, a atualização anual do piso se dá pelo crescimento percentual das estimativas do VAAF-Fundeb de dois anos anteriores, aplicando-se, para 2023, as seguintes portarias:

  • Portaria Interministerial nº 10, de 20/12/21, que estimou o VAAF 2021 em R$ 4.462,83; e
  • Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, que estimou o VAAF 2022 em R$ 5.129,80.

"A diferença percentual dos valores supracitados (14,945%) é aplicada ao piso do magistério do ano subsequente (2023), passando o mesmo à quantia de R$ 4.420,36, a partir de 1º de janeiro de 2023", diz a nota da CNTE.

Mesmo que, por lei, a atualização do piso seja automática, é tradicional que o ministro da Educação anuncie o reajuste no começo do ano. Dessa forma, o anúncio formal deve ser feito pelo ex-governador do Ceará e futuro ministro da Educação, Camilo Santana (PT).

Parecer questionado

Julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer tem sido questionado na Justiça desde a mudança do Novo Fundeb, em 2020. 

"A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente", explica a nota.

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