Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), nessa terça-feira (7), a proposta do governador Elmano de Freitas (PT) para o combate à fome no Estado. Bandeira de gestão, o projeto reforça ações já desenvolvidas nos governos anteriores, como a distribuição de vale-gás e de cestas básicas, e avança na criação de uma rede de distribuição de refeições.
"O Governo do Estado, como já amplamente anunciado, tem como prioridade máxima, na gestão que se inicia, o combate à fome em todo o Estado, meta que se pretende alcançar de forma interinstitucional, mediante a atuação coordenada e concorrente de diversos órgão e entidades estaduais, com a participação da sociedade civil", diz o governador na apresentação do projeto.
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O Ceará Sem Fome, como foi batizado o programa, está atrelado à criação de Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições no Combate à Fome. A meta é fazer parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuem no enfrentamento à fome, criando centros de produção e distribuição de refeições.
Conforme o projeto, as Unidades Sociais Produtoras de Refeição (USPRs) devem ser formadas por grupo de pessoas que atuam em determinada localidade de vulnerabilidade social, produzindo e distribuindo, de forma gratuita, refeições para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Ainda na campanha eleitoral, o governador reforçava a importância de se unir a grupos não oficiais que já lutassem contra a fome.
Além dos grupos não oficiais, as USPRs também vão contar com organizações da sociedade civil, já registradas e constituídas, que atuem na área. Produtores voluntários de refeição também poderão se somar à iniciativa.
A proposta conta ainda com atração de organizações que tenham estrutura e capacidade técnica e gerencial para coordenar as unidades produtoras formais e informais. Serão as "Unidades Gerenciadoras". Elas serão credenciadas mediante chamamento público, devendo dispor de condições que serão previstas em edital.
O Ceará Sem Fome prevê a celebração de parcerias para a garantia dos insumos às unidades produtoras de refeições, além da distribuição de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social e para produtores voluntários de refeição.
A distribuição das cestas básicas para famílias carentes seguirá sob responsabilidade dos CRAS para credenciamento, busca ativa e monitoramento do serviço.
Já no caso dos produtores voluntários de refeição, a distribuição será feita por chamamento público.
Outra ação prevista é que o Estado possa apoiar a estrutura das USPRs, com melhorias estruturais, aquisição e doação de equipamentos e utensílios. Poderá ser fornecido também vale-gás de cozinha para aos produtores voluntários de refeição.
Ja o cartão-alimentação, que será efetivado como complemento à distribuição das cestas, além do combate à fome, terá como foco a geração de renda e desenvolvimento econômico em regiões de alta vulnerabilidade.
"Isso é importante também, é uma política de combate à fome, mas é uma política de inclusão social, de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico na própria comunidade", afirmou nesta terça-feira (7) o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romeu Aldigueri (PDT).
Ele reforça que devem ser investidos R$ 230 milhões no combate à fome.
"Nós vamos criar um sistema de cartões, independente das políticas públicas que já existem: o vale-gás muito bem sucedido, o Mais Infância; vão ser criados cartões de pessoas físicas e jurídicas, vai ter também a distribuição de cesta básica, a distribuição de alimentos para cozinhas comunitárias...", ressalta o deputado.
O novo programa será executado pela Secretaria de Proteção Social e pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário .
Além disso, será assistido por um Comitê Intersetorial de Governança, composto pelo secretário da Casa Civil, da Proteção Social, do Desenvolvimento Agrário, da Saúde, da Educação, do Trabalho, do Desenvolvimento Econômico, dos Direitos Humanos, dentre outros.
A proposta ainda precisa da aprovação da Assembleia Legislativa para ser sancionada e colocada em vigor no Estado.