Aprovada na Câmara dos Deputados no apagar das luzes da última quinta-feira (6) - para ser mais precisa, na madrugada de sexta-feira (7) em segundo turno, a Reforma Tributária ganhou força nas páginas de notícias e nas televisões ligadas, por exemplo, durante o jantar, refeição cada vez mais esvaziada em meio a escalada do preço dos alimentos ao longo dos últimos anos.
Um dos (muitos) pontos polêmicos do texto, que em essência é a PEC 45/2019, é a criação de uma “Cesta Básica Nacional” que deverá contar com tratamento tributário diferenciado (alíquota zerada).
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Essa cesta básica será a mesma para todos os estados, assim como o tratamento tributário será o mesmo em todas as unidades federativas.
Atualmente, cada estado tem a sua lista de itens básicos e define a alíquota reduzida ou zerada de cada um, considerando suas peculiaridades - claro, afinal, o que é básico no Ceará não é necessariamente considerado básico no Rio Grande do Sul, correto?
No Ceará, essa lista de itens básicos é composta por mais de 60 produtos.
A criação da “Cesta Básica Nacional” ocorre na esteira da unificação de impostos proposta pela reforma e foi anunciada após críticas e pressão, inclusive da mídia, sobre os riscos de a reforma onerar os alimentos básicos.
Acontece que a alimentação básica deveria ser um dos pontos de maior atenção e de olhar mais apurado do poder público no momento em que se fala em uma transformação tão importante para a história do País.
Parece que, mais uma vez, o impacto da tão falada Reforma Tributária na vida da dona Maria, do seu José e de tantos outros trabalhadores que todos os meses vão ao supermercado com a missão de fazer o salário render a ponto de garantir o que deveria ser essencial foi colocada em segundo, terceiro ou até quarto plano - assim como tantos outros pontos delicados ficaram preteridos.
Sim, é louvável a ideia de uma reforma com a proposta de desburocratizar o ambiente de negócios, simplificar e modernizar um sistema tributário da década de 60 que arqueja em um mundo extremamente globalizado. Mas é preciso que não esqueçamos deles: as Marias, os Josés e os tantos outros afetados que enquanto na TV ouvem falar sobre a Reforma Tributária jantam salsicha ou mingau para tentar fazer as contas da casa fecharem.
E muito preocupa, como dizem alguns tributaristas e outros especialistas afins, o fato de tantas definições acerca de um tema tão importante ficarem para Lei Complementar.
Se por um lado existe a segurança de uma Reforma Tributária que finalmente saiu do campo da discussão para a aprovação na Câmara dos Deputados, por outro, há dificuldade de prever os impactos do que ainda está por ser definido.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária foi proposta com o objetivo de simplicar a cobrança dos impostos. Desde 1960, diversos governos tentaram reformar o sistema tributário brasileiro. Em 7 de julho de 2023, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Em 20 de dezembro do mesmo ano, foi promulgada pelo Congresso.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois tributos diferentes: CBS (competência da União) e IBS (de estados e municípios).
Quando as mudanças entram em vigor?
O novo modelo passará por uma transição para adaptação. Ele estará plenamente implementado, para todos os tributos, a partir de 2033. As mudanças se iniciam em 2026.
Como será feita a cobrança desses impostos?
Haverá um período de transição: IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.
O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos?
A Reforma aprovada cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos. As alíquotas para os impostos federal, estadual e municipal sobre esses alimentos serão reduzidas a zero para os produtos da cesta. Caberá uma lei complementar para definir quais produtos farão parte da cesta básica.
O que é o cashback?
Será criado um sistema de cashback para as famílias de menor renda. O objetivo da medida é reduzir desigualdades de renda com a devolução de impostos para um público determinado.