STF nega pedido para suspender eleições suplementares em Potiretama

Ministro André Mendonça rejeitou o pedido da ex-vice do município, Solange Campelo

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
Legenda: A dupla é acusada de fazer uso indevido de meios de comunicação e mau uso de propaganda institucional durante as eleições.
Foto: Reprodução/Redes sociais.

O ministro André Mendonça, do STF, negou o pedido de suspensão das eleições suplementares em Potiretama, feito pela ex-vice-prefeita Solange Campelo. Com isso, a eleição deverá ocorrer conforme determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), após cassação da chapa pelo Legislativo municipal.

Nesta semana, a Câmara Municipal de Potiretama declarou vago o cargo de prefeito e extinguiu o mandato de Luan Dantas (PP), preso desde abril e acusado de ordenação de incêndio criminoso. A vice-prefeita chegou a assumir interinamente, mas a chapa foi anulada.

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Entrave jurídico

A decisão do STF afasta um dos principais entraves jurídicos à realização do pleito complementar. A eleição suplementar passa a ser o caminho legal para recompor a legitimidade do Executivo municipal — um passo visto como necessário para, pelo menos, tentar dar nova base institucional à gestão local.

Enquanto isso, a prefeitura segue sob comando interino do presidente da Câmara, Cleverlândio Pereira (PP). Agora é aguardar que a data e as regras da eleição suplementar sejam definidas pelo TRE-CE.

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