Justiça Federal determina busca e apreensão para que 94 respiradores sejam entregues ao Ceará

O juízo da 1ª Vara quer o cumprimento imediado da liminar para equipar leitos de UTI em hospitais cearenses

Em desdobramento da decisão liminar que obriga a União ou a empresa Intermed a entregar respiradores para equipar leitos de UTIs no Ceará, o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, determinou, na tarde desta quinta-feira (30), busca e apreensão dos 94 ventiladores pulmonares comprados pelo Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto Jose Frota (IJF).

O magistrado determina que "sejam imediatamente entregues" os equipamentos à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA; à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza - SMS; e ao IJF. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, um dos proponentes da ação, junto com o Ministério Público Estadual. Segundo o órgão, em consulta a decisões judiciais semelhantes de outros estados contra a mesma empresa, só está havendo entrega dos equipamentos em cumprimento de decisões tomadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal ou por meio de busca e apreensão. Tanto que nos estados do Amapá e Rio Grande do Norte, segundo o MPF, liminares anteriores a do Ceará, continuam sem cumprimento.

Diante da situação grave pela qual passa o Ceará em relação aos casos de covid-19, o órgão solicitou e a Justiça determinou que os equipamentos sejam apreendidos e enviados ao Estado imediatamente.



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