Empate entre desembargadores do TRE-CE livra prefeito de Iguatu da cassação
Placar do julgamento acabou em 3 a 3 e a Corte aplicou o princípio da soberania do voto popular
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE‑CE) julgou improcedente, nesta sexta-feira (14), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Iguatu, Roberto Costa Filho (PSDB), e de seu vice, Francisco das Frutas (PSDB). Com isso, eles estão livres da cassação e seguem nos cargos.
O plenário concluiu a votação com um empate por 3 a 3, o que levou a Corte a aplicar o princípio da soberania popular, por meio do voto. Segundo a determinação, em caso de dúvida, prevalece o voto popular.
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Caso em investigação levantava suspeitas
Os atos que motivaram o recurso eleitoral envolviam denúncias contra o prefeito. Segundo a investigação apurada pela Polícia Federal (PF) e pela Polícia Civil, teria havido a montagem de um “comitê eleitoral paralelo” para intermediar possível compra de apoio de um líder de facção criminosa, hipótese que dividiu os julgadores.
Decisão revista na 1ª instância
Na sentença de primeiro grau, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu havia inicialmente determinado a cassação dos mandatos, mas reviu a decisão em julho de 2025 após considerar entrevistas e fatos novos trazidos pela defesa.
Ainda cabe novo recurso, da decisão do TRE-CE, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).