Advogado cearense entra na disputa para vaga de ministro do TST

Eduardo Pragmácio Filho renunciou à presidência da Escola Superior de Advocacia do Ceará para concorrer à vaga no TST

Legenda: Para concorrer ao posto, Eduardo Pragmácio Filho renunciou à presidência da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE)
Foto: Divulgação/OAB-CE

O cearense Eduardo Pragmácio Filho entrou na disputa para integrar a lista sêxtupla de advogados para a vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destinada à advocacia pelo quinto constitucional.

Para concorrer ao posto, renunciou à presidência da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE).

Ele tem apoio do presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, coordenador geral do Colégio de Presidentes da OAB Nacional; e da bancada cearense no Conselho Federal da Ordem, composta pelos advogados Hélio Leitão, Vládia Feitosa e Caio Rocha.

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Caso seja indicado, será o primeiro cearense atuante no Estado a compor a corte superior trabalhista. Apesar de nascida no Ceará, a ministra Kátia Magalhães Arruda fez carreira jurídica no Maranhão. 

Eduardo Pragmácio Filho e Erinaldo Dantas
Legenda: Pragmácio tem o apoio do presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, que também é coordenador geral do Colégio de Presidentes da OAB Nacional
Foto: Divulgação/OAB-CE

Lista será votada em agosto pelo CFOAB e enviada ao TST

Ao todo, 34 nomes concorrem à vaga no País. A expectativa é de que a lista sêxtupla seja votada em agosto pelo Conselho Federal da OAB, após o prazo para eventuais impugnações de nomes deferidos e indeferidos. 

Após a definição, os seis nomes serão enviados ao TST, que reduz a lista para três nomes e os encaminha ao presidente da República, que fará sua escolha.

O que é o Quinto constitucional?

A vaga pleiteada por Pragmácio Filho faz parte do quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal para reservar a membros do Ministério Público e a advogados espaço na composição dos tribunais.  

Ou seja, no caso do TST, tribunal composto por 27 magistrados, 6 desses postos devem ser ocupados por integrantes do Ministério Público do Trabalho (3) e por advogados (3).

O preenchimento da vaga destinada à advocacia no TST se dá em virtude da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.