O Horizonte Futebol Clube, time que disputa o Campeonato Cearense, foi condenado a indenizar um jogador por danos morais e a pagar salários atrasados, além do não cumprimento de garantia provisória e outros direitos trabalhistas. Segundo a Justiça do Trabalho do Ceará, o atleta comprovou a estrutura precária da moradia oferecida pela agremiação esportiva.
A sentença da juíza Maria Rafaela de Castro, atuando pela Vara do Trabalho de Pacajus, estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Segundo o processo, o contrato do jogador seria por tempo determinado, de apenas quatro meses, para a disputa da Série B do Campeonato Cearense em 2022, valendo de 5 de maio a 2 de setembro daquele ano.
O atleta alegou que recebeu a promessa de, além do salário de R$ 1.800, ter mais um pagamento "por fora" a título de "direito de imagem", assim como alojamento fornecido pelo clube. A coluna optou por não divulgar o nome do jogador.
Ao chegar no local de moradia ofertada pelo clube, o atleta foi surpreendido pelas más condições da residência, com diversos entulhos, lixos e sem qualquer condição humana de habitação. Contudo, o jogador alegou ter ficado sem alternativas, não tendo outra opção a não ser aceitar a imposição.
Lesão não tratada devidamente
Outro transtorno apontado pelo autor do processo trabalhista foi a lesão que sofreu no dia 20 de julho, durante os treinamentos. Ele foi encaminhado para fazer um raio-X no mesmo dia, mas o clube só o enviou para a ressonância magnética em 30 de agosto, mais de um mês depois, quando só então foi constatada a lesão. Além disso, o contrato entre as partes foi rescindido em 16 de agosto, descumprindo o direito à garantia provisória do atleta.
Clube nega acusações
Na defesa apresentada, o Horizonte Futebol Clube argumentou que o contrato do atleta foi formalmente registrado e encerrado em 16 de agosto, conforme o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O time negou que o alojamento tivesse condições insalubres, os salários em atraso e qualquer acordo referente ao direito de imagem. Alegou, também, ter dado ao jogador todo o auxílio possível referente à lesão antes da rescisão do contrato.
Para a juíza, contudo, após análise de depoimentos e provas documentais, ficou confirmada a falta de assistência ao jogador lesionado e o fornecimento de moradia inadequada.
O clube não comprovou qualquer auxílio financeiro durante a lesão, limitando-se a antecipar a rescisão do contrato e não apresentando demonstrativos de pagamento das verbas devidas"
A sentença então reconheceu a responsabilidade objetiva do clube enquanto empregador. A condenação inclui o pagamento de parte dos salários atrasados de junho, julho, agosto e setembro de 2022, férias proporcionais, 1/3 constitucional das férias, 13º proporcional, FGTS mais multa de 40%. Também foram estipulados valores salariais relativos ao período de desligamento até a data em que ele assinou com outro clube, além dos danos morais no valor de R$ 5 mil.
Da decisão, cabe recurso.
Com informações da assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região (TRT7).
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