Desde a última terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso ou detido no País até 48 após o segundo turno das eleições, marcadas para este domingo (30). Ou seja, somente depois das 17h da terça-feira (1º) alguém poderá ser detido. A medida está prevista no Código Eleitoral.
A regra visa impedir que o poder de prisão seja usado para interferir no resultado das eleições e também está valendo para os candidatos desde o dia 15 de outubro.
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Contudo, há três situações excepcionais que permitem a prisão:
1. A primeira é em caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou logo após cometê-la. Essa exceção vale inclusive para o caso de crimes eleitorais, como fazer comícios ou propaganda de boca de urna no dia da eleição, casos em que os responsáveis podem ser detidos em flagrante.
2. A segunda exceção ocorre no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Nesses casos, o autor pode ser preso, mesmo no período eleitoral.
3. A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Esse documento é uma ordem pelo juiz eleitoral ou presidente de mesa para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à votação. A autoridade que desobedecer a essa ordem pode ser detida por até cinco dias.
Segundo o Ministério da Justiça, no primeiro turno das eleições foram registrados 1.378 crimes eleitorais e 352 prisões, além da apreensão de R$ 137 mil. Os dados são da Operação Eleições 2022, feita em parceria com órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Polícia Federal, Corpos de Bombeiros Militares e Polícia Rodoviária Federal, além de representantes das unidades da federação.
O crime eleitoral com mais flagrantes foi boca de urna, com 456 ocorrências registradas. A compra de votos ou corrupção eleitoral ficou em segundo lugar, com 95 ocorrências, seguida pela tentativa ou violação do sigilo do voto, que é quando o eleitor tira foto da urna, com 80 casos.
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Neste ano, o TSE proibiu armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, inclusive para quem possui permissão para o porte. A vedação vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem. Exceções incluem apenas agentes de segurança.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias.