Saiba quem pode votar e quem não pode no domingo de eleições

Os eleitores irão escolher seus novos representantes nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República

Legenda: O primeiro turno das eleições 2022 ocorreu neste domingo (2)
Foto: Fabiane de Paula

Neste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitores de todo o País poderão exercer sua cidadania ao escolher seus novos representantes nos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador, governador e presidente da República. 

A Constituição Federal determina que é obrigado a votar todo cidadão alfabetizado, nascido no País ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos. 

Já para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, o voto é facultativo. Ou seja, eles podem votar, mas não são obrigados por lei. 

É importante ressaltar que só poderão votar os jovens que completarem 16 anos até a data da eleição, no dia 2 de outubro. 

Para votar, os cidadãos devem estar com o Título de Eleitor em situação regular na Justiça Eleitoral, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. 

Veja também

Quem não pode votar? 

Não podem votar aqueles que não tiraram o Título de Eleitor e nem regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. 

Os estrangeiros e os convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar por serem impedidos de alistar-se como eleitores. 

Fora da cidade 

Eleitores que estiverem fora da cidade em que votam, e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar.  

Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição. 

A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.  

Fora do País 

Quem tem domicílio eleitoral no exterior, na Zona Eleitoral ZZ, pode votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, o eleitor deve justificar a falta. 

Para saber onde votar, basta fazer a consulta pelo portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. O passo a passo é bem simples: no site do Tribunal, clica no menu “Autoatendimento do Eleitor”, logo depois em “Onde votar” e preencher com alguns dados, como CPF ou número do título ou nome completo, nome da mãe e data de nascimento.  

Como saber se o Título de Eleitor está em situação regular 

Para saber a situação do título e ver se está apto a votar, o eleitor pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, nas plataformas Android e iOS.  

No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita; basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título. 

Os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas com inscrição eleitoral regular também podem votar, pois eles não têm os direitos políticos suspensos.  

Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva. As regras que tratam sobre esse assunto com todos os detalhes constam da Resolução 23.669/2021

Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas Eleições de 2022. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Secretaria de Comunicação do TSE.