Projeto de Lei que devolve valor de tributos na conta de luz é aprovado no Senado

A expectativa é de que a medida cause uma redução nas contas de luz

Legenda: O texto aprovado estabelece uma disciplina para a destinação integral dos créditos de PIS/COFINS já mencionados aos consumidores de energia elétrica
Foto: Shutterstock

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 1.280/2022, que disciplina a devolução de valores de tributos recolhidos a mais pelas companhias prestadoras de serviço público de energia elétrica. A expectativa é de que a medida cause uma redução nas contas de luz. 

Como a tramitação iniciou no Senado, o texto ainda seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados e, em seguida, sanção presidencial. O Projeto de Lei é de autoria dos senadores Fábio Garcia (União/MT) e Wellington Fagundes (PL/MT).

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O texto aprovado "estabelece uma disciplina para a destinação integral dos créditos de PIS/COFINS já mencionados aos consumidores de energia elétrica. Para tanto, a proposição prevê que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] deverá implementar a destinação dos créditos já habilitados, observando critérios equitativos, as normas e os procedimentos tributários aplicáveis e as peculiaridades operacionais e processuais das decisões judiciais e da autoridade tributária, de forma a viabilizar a redução", explicaram os senadores. 

A devolução será possível com a alteração da lei que instituiu a Aneel para promover a destinação integral, em proveito dos usuários, dos valores repetidos pelas companhias distribuidoras de energia, "em razão de recolhimento a maior, quando de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos".

Os autores do PL justificam a devolução com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017 , em 15 de março de 2017,estipulando que o ICMS cobrado das distribuidoras de energia elétrica não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.

"A decisão do STF gerou um volume bilionário de recursos a ser recebido pelas distribuidoras de energia elétrica junto à União. Contudo, esses recursos não pertencem a essas empresas, mas a seus consumidores. Isso porque, pela regulação do setor elétrico, os custos do PIS/COFINS recolhido pelas distribuidoras são incorporados às suas tarifas e repassados aos consumidores. Nesse contexto, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido", justificaram.