Uma norma emitida em conjunto pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) estabelece uma série de procedimentos relativos ao acesso à Terra Indígena Yanomami, que enfrenta uma emergência de Saúde Pública. Dentre as proibições está a prática de proselitismo religioso, ou seja, ações dos membros de uma religião para conquistas novos fiéis.
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Para o partido político Podemos, a determinação da Portaria Conjunta 1/2023 viola garantias fundamentais como a liberdade de manifestação, liberdade religiosa e contraria o princípio do Estado Laico (separação entre Igreja e Estado). Por isso, a agremiação pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do documento editado em fevereiro.
A portaria diz que "é terminantemente proibido o exercício de quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas".
Além de proibir o proselitismo religioso, o texto recomenda "aos não indígenas evitar o uso de roupas, objetos ou mídias de conotação pornográfica, racista ou religiosa".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, distribuída ao ministro Dias Toffoli, tem pedido liminar para suspender os efeitos da portaria.
A portaria da Funai e Sesai estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), como a suspensão de novas autorizações de ingresso no local e reavaliação das já existentes.
Há, contudo, procedimentos específicos para permitir a entrada de profissionais de saúde e saneamento vinculados à Sesai e a instituições parceiras, servidores da Funai e demais servidores e agentes públicos em missão na área indígena.
A proibição ao proselitismo religioso faz parte das normas de conduta de um termo de compromisso individual que deve ser assinado por servidores públicos em missão na Terra Yanomami.
Na ADI, o Podemos cita decisão anterior do STF na ADI 2566, que trata sobre rádios comunitárias, a liberdade de expressão religiosa e o direito de tentar convencer pessoas, por meio do ensinamento, a mudar de religião. Ou seja, o proselitismo.
"A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa", diz a decisão da ADI julgada em 2018.
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O povo Yanomami vive uma grave crise humanitária em decorrência do avanço do garimpo ilegal. Estima-se que 20 mil garimpeiros tenham invadido o território. Nos últimos quatro anos, pelo menos 570 crianças morreram por contaminação por mercúrio desnutrição e fome, segundo a Polícia Federal.
O Governo Federal decretou emergência de saúde pública em 20 de janeiro para atender os indígenas. Segundo o Ministério da Saúde, 78% das crianças acompanhadas evoluíram do quadro grave de desnutrição para moderado.
Maior território indígena do País, a região é habitada por cerca de 30 mil Yanomami em 376 comunidades. Entre as doenças mais diagnosticadas na população, estão desnutrição, pneumonia, diarreia aguda, malária e tuberculose.