PM que trabalhou como segurança particular tem vínculo de emprego reconhecido na Justiça

Policial militar atuava na segurança pessoal de um prefeito em revesamento com colegas de farda. Para a 5ª Turma do TST, trata-se de uma relação conhecida como contrato em equipe

Escrito por
Germano Ribeiro germano.ribeiro@svm.com.br
Legenda: Para o TRT, ficou demonstrada a existência de contrato em equipe, no qual os trabalhadores se revezavam na segurança pessoal do prefeito
Foto: Shutterstock

Um policial militar que atuava na segurança pessoal de um gestor financeiro de Goiana (PE) quando este era prefeito da cidade teve o vínculo de emprego doméstico reconhecido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo político.

Segundo o processo, o PM trabalhava mais de três vezes por semana na função de segurança, numa relação conhecida como contrato em equipe, em revezamento com outros trabalhadores.

Na reclamação trabalhista, o segurança disse que prestou o serviço de setembro de 2012 a setembro de 2016 clandestinamente, por ser policial militar. No depoimento, afirmou que à época trabalhava com mais dois colegas, também PMs, dois ou três dias por semana, a depender da escala de trabalho na polícia, e era comum acompanhar o patrão em viagens e fins de semana.

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Empregador alegou serviço de diarista

O empregador, em sua defesa, disse que em 2012 concorreu à Prefeitura de Goiana e que o policial prestou serviço já no fim da campanha, portanto, sem vínculo de emprego. Em janeiro de 2013, ao assumir o cargo de prefeito, passou a requerer novamente os serviços de segurança aos três policiais, como diaristas. Seu argumento era o de que se tratava de uma prestação autônoma de serviços, sem continuidade, subordinação e pessoalidade.

O juízo de primeiro grau negou o vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou o gestor a anotar a carteira de trabalho do segurança e a pagar todas as verbas decorrentes. Para o TRT, ficou demonstrada a existência de contrato em equipe, no qual os trabalhadores se revezavam na segurança pessoal do prefeito — que afirmou em seu depoimento que eles trabalhavam para ele no mínimo três dias da semana.

No julgamento do recurso de revista do ex-prefeito, prevaleceu o voto do ministro Breno Medeiros. Ele explicou que o trabalho em equipe consiste na junção de um grupo de colaboradores com habilidades específicas, a fim de atingir resultados superiores aos que seriam alcançados individualmente.

Por sua vez, o trabalho doméstico é o serviço prestado em ambiente residencial, de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, por mais de dois dias por semana e sem geração de lucro para a parte empregadora.

“É incontroverso nos autos que ficou caracterizado o contrato em equipe e que havia prestação de serviços por mais de três dias da semana”, concluiu. 

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

 

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