Plataforma tecnológica permite que juízes bloqueiem bens específicos para pagamento de dívidas

No Ceará, foram decretadas 6.050 ordens de indisponibilidade de bens em 2024

Escrito por
Germano Ribeiro germano.ribeiro@svm.com.br
Legenda: Antes da mudança, a ordem de indisponibilidade interditava todos os imóveis de propriedade da pessoa ou empresa
Foto: Shutterstock

Uma nova plataforma tecnológica implantada em janeiro deste ano pelos cartórios de imóveis do Brasil permitirá a juízes de todo o país bloquearem bens específicos em processos judiciais, conforme o valor da dívida. A novidade permite que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias.

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), substitui o sistema até então em operação, que datava de 2014, registrando crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024, foram decretadas 6.050 ordens de indisponibilidade de bens no Ceará. No ano anterior, foram 6.270 bloqueios de imóveis e outros 6.041 em 2022. Em média, são indisponibilizados 6.120  bens por ano no Estado.

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Antes da mudança, quando um magistrado necessitava restringir o acesso a imóveis de um devedor — evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação —, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.

Esse procedimento, contudo, era particularmente prejudicial a grandes empresas, entes públicos — como governos e concessionárias de serviços públicos —, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens.

"A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico", explica Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR).

"Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível", completa.

Consulta de indisponibilidade por CPF

Outras duas novidades, são esperadas ainda para este primeiro semestre. Uma delas trará a possibilidade de consulta de pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (atualmente só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital).

Também será possível a eleição de imóveis para indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.

A nova plataforma também trouxe melhoras na interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por juízes, tabeliães, registradores e demais profissionais que utilizam a ferramenta para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária.

A Central de Indisponibilidade de Bens 2.0 é desenvolvida pelo ONR, entidade responsável por implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil e regulado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. A entidade é mantida e operada pelos 3.621 mil Registradores de Imóveis do País.

 

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