Pessoas com deficiência têm pelo menos 80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes

O benefício também vale para idosos, gestantes e lactantes, pessoas com criança de colo e mobilidade reduzida, entre outros

Legenda: Para conseguir o desconto, é necessário que o passageiro comprove a necessidade de um acompanhante durante o voo
Foto: Shutterstock

Passageiros que possuam necessidades de assistência especial no transporte aéreo público têm direito a, pelo menos, 80% de desconto no preço da passagem aérea do acompanhante. O benefício, apesar de pouco conhecido, consta na resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

"Esse benefício atinge pessoas com deficiência e pessoas que necessitam de algum tipo de assistência durante o voo ou que tenham, por conta até mesmo de uma doença, a necessidade de ter um acompanhamento”, diz o advogado Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD) da OAB Ceará. 

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Segundo a norma da Anac, são considerados Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs):  

  • Pessoas com deficiência; 
  • Idosos; 
  • Gestantes e lactantes; 
  • Pessoas com criança de colo; 
  • Pessoas com mobilidade reduzida; ou 
  • Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. 

Ou seja, o desconto mínimo de 80% é garantido para o acompanhante da pessoa que, por possuir alguma deficiência física ou intelectual, doença, autismo ou qualquer outra condição que a faça necessitar de assistência para, por exemplo, ir ao banheiro ou se alimentar sozinha. 

O direito vale para qualquer tipo de viagem, seja a trabalho, lazer ou mesmo por alguma questão médica. E não importa se o deslocamento será pelo Brasil ou para o exterior.

Segundo Emerson Damasceno, que também é presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo (CEDDPA) do Conselho Federal da OAB, as companhias aéreas não costumam divulgar o benefício. “Elas fazem só a comunicação oficial, formal, no site. Mas você tem que procurar”, indica. 

“É muito importante que as pessoas tenham conhecimento maior sobre a Resolução 280 porque muita gente acaba pagando por um acompanhante que teria esse desconto. Em algumas passagens, seja aqui no Brasil ou até mesmo para o exterior, isso pode significar um valor muito grande que as pessoas pagam sem essa necessidade”, alerta. 

Como conseguir o desconto 

Para conseguir o desconto, é necessário que o passageiro comprove a necessidade de um acompanhante durante o voo, seja por causa de “algum tipo de deficiência intelectual ou porque ela necessita do acompanhante para ir ao banheiro ou se alimentar durante o voo”, explica o advogado. 

Também é necessário o preenchimento de um documento chamado Medif (sigla do inglês Medical Information Form), fornecido pelas companhias aéreas. Ele precisa ser preenchido com informações do passageiro, quais suas necessidades e o trecho do voo e assinado por um médico.  

"Ele deverá informar até mesmo se haverá uma ambulância, se necessita de maca”, exemplifica. “Além disso, a resolução dá direito à não cobrança de tecnologias acessivas como Bengala ou cadeira de rodas, órtese, prótese”, completa.  

Outro documento pedido é o Fremec (Frequent Traveller Medical Card), que visa facilitar as viagens de passageiros frequentes com alguma deficiência de permanente e estável, segundo a Anac. 

O Medif, por sua vez, é o formulário que possibilita à empresa aérea verificar se há condições para garantir a saúde e segurança do passageiro que necessita de atendimento especial durante a viagem de avião. 

“Cada companhia aérea possui procedimento próprio para aprovação da documentação médica. Por isso, é recomendável acessar diretamente o site de cada empresa para checar informações e orientações específicas. Em geral, as companhias disponibilizam os formulários Medif e Fremec para download. Assim, os passageiros podem providenciar o preenchimento e assinatura do médico antes de realizar a reserva da passagem”, ressalta Emerson Damasceno.

Não é um privilégio, é um direito 

Em virtude da deficiência que possui, o próprio advogado utiliza o serviço para ser acompanhado em suas viagens e destaca a conveniência do benefício para reduzir um pouco os elevados gastos de quem possui alguma deficiência. 

“Pessoas que são usuárias de cadeiras de rodas ou que têm uma deficiência intelectual e várias outras vão pagar também um quarto para um acompanhante, um quarto a mais, ou um quarto maior, além de outras despesas de alimentação em tudo”, lembra.  

Isso não se trata de um privilégio de forma alguma. Isso é um direito, até constitucional, para garantir que pessoas com deficiência ou que tenham algum tipo de enfermidade, doenças raras, possam ter o direito de ir e vir"
Emerson Damasceno
Presidente da CDDPD da OAB Ceará