Entenda por que o promotor denunciado por importunação sexual e agressão não foi preso em flagrante

Segundo a Polícia Civil, "em razão do investigado possuir foro por prerrogativa de função, não foi autuado em flagrante delito"

Legenda: A prerrogativa de função é uma forma de garantir a independência e o livre exercício de alguns cargos e funções públicas
Foto: Shutterstock

A repercussão do caso do promotor de Justiça acusado por duas mulheres de cometer de importunação sexual e agressão teve um componente curioso com relação a um direito que os membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) possuem. 

Ao confirmar que o promotor denunciado foi conduzido “para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, suspeito de ter praticado crime de importunação sexual e lesão corporal durante evento pré-carnavalesco”, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou ainda que a Polícia Civil “adotou as medidas legais cabíveis ao caso”. 

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Contudo, “em razão do investigado possuir foro por prerrogativa de função, não foi autuado em flagrante delito, em atenção aos ditames legais previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/1993, art. 40, III)”, disse a SSPDS em nota. 

O que é são as prerrogativas dos membros do Ministério Público? 

A prerrogativa de função, também chamada de foro por prerrogativa e comumente chamada de foro privilegiado, é uma forma de garantir a independência e o livre exercício de alguns cargos e funções públicas, em particular aqueles ligados à administração da justiça.  

Os promotores de justiça, assim como procuradores, juízes, desembargadores e ministros, têm prerrogativa de função para responder a processos criminais perante tribunais superiores, como o STJ ou o STF, dependendo do caso. 

Ou seja, esses agentes públicos não podem ser investigados, processados ou julgados por autoridades policiais, como delegados, ou instâncias judiciárias inferiores, como juízes de primeira instância. 

A prerrogativa de função não pode ser considerada um privilégio pessoal, mas uma garantia institucional de proteção do cargo e não da pessoa que o ocupa.

De qualquer forma, esse instituto jurídico não impede que os promotores de justiça sejam responsabilizados pelos eventuais crimes cometidos, mas estabelece um foro especial para o seu julgamento.  

A prerrogativa de função se aplica a todos os crimes cometidos pelos promotores de justiça, mesmo que não tenham relação com o exercício da função, salvo exceções previstas em lei. 

Previsão constitucional 

A prerrogativa de função dos promotores de justiça está prevista na Constituição Federal. O artigo 105, inciso I, alínea "a", atribui ao STJ a competência para processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.  

Constituições estaduais e leis orgânicas do Ministério Público elencam outras prerrogativas de membro do MP dos estados.  

No caso do Ceará, as prerrogativas dos promotores de Justiça estão previstas na Lei Complementar N° 72, de 12 de dezembro de 2008, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do MPCE.  

Dentre as garantias previstas está "ser preso somente por ordem escrita e fundamentada do Tribunal competente, salvo em flagrante por crime inafiançável, caso em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará, de imediato, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça", conforme previsão do artigo 210, inciso III. 

Crimes de importunação sexual e agressão não são inafiançáveis 

No caso do promotor acusado de importunação sexual e agressão, os crimes a ele atribuídos pelas denunciantes não são inafiançáveis, ou seja, eles não têm previsão legal para que se defina um valor de fiança para o acusado ser colocado em liberdade.  

Os crimes inafiançáveis estão definidos no artigo 5º da Constituição. São eles: 

  • Racismo 
  • Tortura 
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins 
  • Terrorismo 
  • Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático 
  • Os definidos como crimes hediondos 

Os crimes hediondos, por sua vez, são os listados na Lei 8.072/90 e incluem homicídio praticado por grupo de extermínio e qualificado, latrocínio, algumas circunstâncias de roubo e extorsão, sequestro, epidemia com resultado morte, tráfico de pessoas e genocídio, entre outros.  

 

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