Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ordenou que o WhatsApp, bloqueie o compartilhamento de um “deep fake” em áudio contra um pré-candidato a prefeito
Em mais um ano que promete ser desafiador para a Justiça Eleitoral, em particular com a expectativa do uso de programas de Inteligência Artificial para criar desinformação nas eleições municipais de outubro, ainda não chegamos ao fim de janeiro e já há o primeiro caso judicializado de “deep fake”.
A denúncia é do pré-candidato à prefeitura de Maringá Silvio Barros (PP), que lidera as pesquisas para ocupar o cargo de gestor da cidade onde circula um áudio falso com uma voz semelhante à dele.
Na mídia, a voz atribuída ao político diz que ele desistiu de disputar a eleição e declara apoio a um adversário. As informações são do Jornal O Globo.
Deep fake é a técnica que usa IA para criar vídeos e áudios simulando com realismo o rosto e voz, incluindo não apenas o timbre, mas também o modo de falar. O termo vem de deep learning (aprendizagem profunda) e fake (falso).
Tribunal manda WhatsApp bloquear compartilhamento
O TRE-PE atendeu ao pedido de Silvio Barros e determinou que a Meta (empresa dona do WhatsApp) bloqueie o compartilhamento do áudio falso.
Além disso, a decisão do juiz Nicola Frascati Junior pede que a empresa identifique o IP (Protocolo da Internet - numeração que identifica um computador) das máquinas que espalharam o deep fake em 24 horas. A multa para o caso de descumprimento da ordem foi estipulada em R$ 100 mil por hora.
Ainda segundo o Jornal O Globo, a Polícia Federal também foi acionada pelo político por meio de uma notícia-crime. Procurada pelo jornal, a Meta informou em nota que “não comenta casos específicos”.
Combate às fake news
O caso de Maringá indica que a atuação da Justiça Eleitoral deve buscar agilidade nas resoluções. As minutas das resoluções para as eleições municipais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral nos primeiros dias de janeiro já incluíam regulamentar atuação das redes sociais e o uso de inteligência artificial.
Os textos foram submetidos a audiências públicas que encerram nesta quinta-feira (25). Foram encaminhadas 945 propostas para o aperfeiçoamento das resoluções, um número recorde, segundo o tribunal.
As contribuições serão levadas ao plenário do TSE. O prazo final para a votação das normas que regerão as Eleições Municipais de 2024 é 5 de março.
Nas minutas divulgadas anteriormente, foi proposto que as redes sociais devem ser responsabilizadas por adotarem e darem publicidade a “medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”. Essa determinação deve contar com “mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”. A proposta, entretanto, não falava de punição em caso de descumprimento.