Justiça alega que dia de eleições é feriado e proíbe abertura do comércio em duas cidades do Ceará

Segundo os magistrados, legislação federal veda o trabalho nesses dias, exceto se autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho

Legenda: As duas cidades são a segunda e quarta maiores do Ceará, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Foto: Isanelle Nascimento/Arquivo DN

O comércio nas cidades de Caucaia e Maracanaú está proibido de abrir no próximo domingo (6), dia das eleições. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia e da 2ª Vara de Maracanaú tem caráter liminar e atende pedido em Ação Civil Pública movida pelos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Caucaia, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba.

As duas cidades são a segunda e quarta maiores do Ceará, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ação movida contra a Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio), os sindicatos afirmam que o dia das eleições é considerado feriado, de acordo com o Código Eleitoral.

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Imbróglio jurídico 

Em 2022, durante as eleições gerais, um imbróglio jurídico a partir de uma nota pública da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT-CE), afirmando que os dias de eleições são feriados. Em decisão colegiada da Seção Especializada I, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), foi confirmado o entendimento de que o domingo de eleições é feriado.

Na Ação Civil Pública julgada agora, a entidade sindical alega que foram feitas diversas denúncias por parte de trabalhadores informando que os pontos comerciais iriam funcionar normalmente no dia das eleições municipais. Portanto, consideram que a prática é ilegal, uma vez que não há autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permita o funcionamento das lojas nesses dias.

Os magistrados entenderam que a data das eleições é considerada feriado, conforme legislação federal. Portanto, seria vedado o trabalho nesses dias, exceto se autorizado em CCT.

"Sendo a data destinada às eleições, feriado civil imposto por força de lei federal vigente, o trabalho somente se admite na atividade do comércio quando previsto e autorizado no seio coletivo", disse o juiz substituto Guilherme Camurça Filgueira, da 2ª VT de Caucaia.

"Assim, à falta de autorização na Convenção Coletiva de Trabalho, que rege o trabalho dos comerciários, não há permissão para exigir o trabalho da referida categoria profissional no dia em comento", destacou o juiz titular da 2ª VT de Maracanaú, Mateus Miranda de Moraes.

Multa em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento, foi estipulada em Maracanaú uma multa no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar, além de multa no valor de um piso da categoria, para cada empregado prejudicado, e o pagamento em dobro do dia trabalhado, além de ajuda de custo de R$ 58,60, para cada empregado afetado.

Já em Caucaia, o juiz impôs multa, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil. Em ambos os casos, os valores devem ser revertidos em favor dos sindicatos.

Estão impedidos de funcionar no feriado o Condomínio Iandê Shopping Caucaia, General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda., Magazine Luiza S/A, Casa Pio Calçados Ltda., Zely Girão Comercial Ltda., Via S.A. (Casas Bahia), Solar Móveis e Eletros Ltda - Solar Móveis, Ban Ban Comercial de Calçados Ltda., Fortaleza Comércio Importação e Exportação de Móveis e Eletro Ltda. - Magazine Duarte, Polo do Eletro Comercial de Móveis Ltda., Azteca L15 Comércio Varejista de Calçados Ltda - em Caucaia, e o North Shopping Maracanaú e suas filiadas em Maranguape e Pacatuba.

Afinal, dia de eleições é feriado ou não?

A criação de feriados é definida por lei. São os declarados em lei federal, a data magna do Estado e quatro feriados religiosos decretados por lei municipal, incluindo a Sexta-feira Santa.

O que a lei não deixa claro, e por isso há controvérsias, é o dia das eleições. A constituição de 1988 estabeleceu que os pleitos ocorram aos domingos. A questão é se esses domingos são feriados.

O Código Eleitoral (uma lei federal) diz em seu artigo 380: “Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”. Esta lei é de 1965, anterior à atual Constituição atual. 

Em 2002, uma nova lei que trata dos feriados nacionais revogou norma anterior, de 1950, que transformava em feriado nacional o dia de eleições gerais.  

Assim, há quem entenda que a primeira parte do artigo 380 do Código Eleitoral não foi recepcionada (reconhecida) pela nova constituição.  

Mas há também quem defenda que os domingos de outubro destinados à realização de eleições de 1° e 2° turnos são, sim, datas fixadas pela Constituição e por isso devem ser feriados. Neste caso, o feriado seria em uma data móvel, como acontece com a Sexta-feira Santa em legislações municipais. 

Com informações da Comunicação Social do TRT7.

 

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