O ministro do STF Cristiano Zanin encaminhou para o plenário do STF o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a validade de uma lei que alterou a escolaridade do cargo de técnico judiciário de nível médio para nível superior no Poder Judiciário da União e da Justiça Federal.
Caso seja declarada inconstitucional, os 11 ministros terão que decidir ainda a modulação dos efeitos. Ou seja, seja concursos já realizados e em andamento precisarão se ajustar para regularizar seus quadros.
Inconstitucionalidade
De autoria do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a ADI questiona os artigos 2º e 3º da Lei 14.591/2022, que alteraram a escolaridade do cargo de técnico judiciário de nível médio para nível superior. Segundo o PGR, esses dispositivos são inconstitucionais porque invadem competência de iniciativa legislativa reservada do próprio STF.
Gonet também havia feito na ADI um pedido de liminar para tornar os efeitos da constitucionalidade imediatos. Com a decisão de levar o caso ao plenário, essa liminar não será examinada por enquanto.
Zanin também intimou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Congresso Nacional e a Presidência da República para se manifestarem.
Não há previsão para o julgamento. O fato é que, caso seja declarada a inconstitucionalidade, muitos concurseiros serão afetados. Os que possuem nível médio terão novas oportunidades. Resta saber se concursos concluídos e outros ainda em andamento sofrerão alterações.
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