Hard Rock Cafe Fortaleza é condenado a pagar mais de R$ 7 milhões por descumprimento de contrato

A empresa responsável pela operação do restaurante na capital cearense teve a condenação internacional homologada pelo STJ

Legenda: Segundo a empresa que detém os direitos da franquia Hard Rock no Brasil, após a abertura do empreendimento, em 2019, a subfranqueada não realizou os pagamentos mensais previstos no contrato
Foto: Camila Lima/Arquivo DN

A HRC Fortaleza Entretenimento Ltda., responsável pela operação do restaurante Hard Rock Cafe na capital cearense, foi condenada ao pagamento de mais de US$ 1,4 milhão em virtude do descumprimento de contrato internacional de subfranqueamento. Conforme a cotação do dólar nesta quarta-feira (25) o valor corresponde a mais de R$ 7 milhões. 

A condenação é ​oriunda do Tribunal Arbitral Internacional (ICDR), em Nova York, nos Estados Unidos, e foi homologada, ou seja, validada no Brasil pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O pedido de homologação foi apresentado pela Perlatop S.A., empresa que detém os direitos da franquia Hard Rock no Brasil e, em 2017, firmou com a HRC Fortaleza contrato de subfranquia para a construção de restaurante da rede internacional.

Segundo a Perlatop, após a abertura do empreendimento, em 2019, a subfranqueada não realizou os pagamentos mensais previstos no contrato, motivo pelo qual a franqueadora abriu o procedimento arbitral nos Estados Unidos.

Defesa empresa cearense

Contra o pedido de homologação da sentença estrangeira, a HRC Fortaleza alegou ofensa à ordem pública, já que o pacto firmado entre as partes tinha natureza de contrato internacional de adesão, com a consequente nulidade do compromisso arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996.

Contudo, segundo o ministro Francisco Falcão, relator do caso, o contrato estabelecido entre as partes possui cláusula a respeito da convenção de arbitragem e, como tal, teve seu objeto analisado pelo juízo arbitral nos Estados Unidos. O relator destacou, também, que a sentença foi proferida nos limites estabelecidos pela própria convenção de arbitragem.

Ainda conforme o ministro, o pedido de homologação cumpriu os demais requisitos previstos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil de 2015 e pelos artigos 216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ. Em especial, destaca, a citação regular das partes no processo estrangeiro, a confirmação de trânsito em julgado da sentença e o respeito à soberania brasileira e à dignidade da pessoa humana.

Por fim, a tese levantada pela requerida em contestação de que a convenção de arbitragem seria nula, assim porque foi imposta em contrato de adesão, o que configuraria ofensa à ordem pública, escapa ao juízo de delibação exercido nesta corte, referindo-se ao mérito do procedimento estrangeiro. Ademais a validade da convenção de arbitragem já foi ratificada pelo próprio título arbitral"
Ministro Francisco Falcão
Relator do caso no STJ

Chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) também opinou pelo deferimento do pedido de  homologação da sentença estrangeira.

Leia a decisão do STJ.

Nota HRC Fortaleza

Em nota, a HRC Fortaleza afirmou que “não houve descumprimento contratual, pois os valores já se encontram garantidos judicialmente desde 2019”.

A empresa disse existir uma discussão pendente de apreciação pelo Judiciário a respeito de como o pagamento será realizado, bem como sobre os recolhimentos de impostos referentes a remessas para o Exterior.

“É necessário ainda ressaltar que os pagamentos estão sendo tratados diretamente com a Hard Rock Internacional. Com isso, a HRC cumpriu todas as suas obrigações, não infringindo as Leis Brasileiras”, informou.

“Ressalte-se que o que existe, atualmente, é uma discussão sobre onde realizar o pagamento e o recolhimento de impostos referentes a remessas para o exterior, pois a Perlatop encontra-se sediada no Uruguai, sem CNPJ no Brasil”, completou.

Com informações da Secretária de Comunicação Social do STJ.



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