Do tratamento ao auxílio, veja quais os direitos das mulheres com câncer de mama

Segundo a advogada Olga Loiola, da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, as pacientes ainda esbarram em dificuldades com convênios médicos e órgãos públicos para obter as terapias mais modernas

Legenda: De acordo com dados do Inca, para o ano de 2022 foram estimados 66.280 casos novos de câncer de mama no País
Foto: Shutterstock

O número expressivo de novos casos de câncer de mama desafia a medicina a oferecer diagnósticos precisos e melhores perspectivas terapêuticas visando à cura, notadamente nos casos de detecção em estágio inicial.  

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), para o ano de 2022 foram estimados 66.280 casos novos de câncer de mama no País, o que representa uma taxa ajustada de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres. A taxa de mortalidade, ajustada pela população mundial, foi 11,84 óbitos/100.000 mulheres. 

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Segundo a advogada Olga Loiola, da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, mesmo diante de números tão alarmantes, as pacientes ainda esbarram em dificuldades com convênios médicos e órgãos públicos para obter as terapias mais modernas, principalmente a quimioterapia oral.

Por este motivo é importante que as pacientes saibam de seus direitos para reivindicá-los. O poder Judiciário tem dado a essas pacientes a resposta que lhes é negada, desde que tenha expressa indicação médica”
Olga Loiola
Integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE

A advogada esclarece que a lei dos 60 dias garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. 

Abaixo, Olga elencou as principais dúvidas sobre os direitos desse grupo de pessoas.  

Quais os direitos das mulheres em tratamento de câncer  de mama? 

A mulher tem direito a assistência integral pelo SUS, além de auxílio-doença para quem está inscrita no INSS ou até mesmo aposentadoria por incapacidade permanente e também benefício assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para as mulheres idosas, ou sem condições de trabalhar, em razão da doença e que não  tenham como se manter, a LOAS garante o benefício de um salário mínimo/mês. 

Há também a possibilidade do saque do PIS/PASEP e do  FGTS, além da isenção de impostos como IPI/ICMS/IPVA e IOF para compra de veículos automotores e também em alguns casos a isenção do Imposto de Renda (IR).  

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Como ela deve proceder para ter seus direitos assegurados? 

No que diz respeito à cirurgia de reconstrução mamária e ao fornecimento de remédios, essa paciente deve procurar o posto de saúde mais próximo, que, por sua vez, deve encaminhar aos locais de tratamento. A Lei nº 13.770/2018, garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. 

Caso tenha problemas de acesso ao tratamento, é necessário protocolar na Secretaria de Saúde da cidade ou do Estado, um requerimento formal desse tratamento ou da medicação que está sendo negada. Os entes da Federação (Estado, Município ou União), são responsáveis solidários pelo fornecimento de atenção médica.  

No caso de haver qualquer censura no exercício do direito ao atendimento, as pessoas devem  procurar a Defensoria Pública para ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário, para que seja obrigado o município ou estado oferecer o  serviço solicitado.  

Quanto aos planos de saúde, o que eles devem oferecer? 

Os planos de saúde têm o dever legal de cobrir todo o tratamento do câncer. E existem leis específicas que amparam a cirurgia de reconstrução mamária. Os planos de saúde têm por obrigação realizar todo o tratamento (quimioterapia e radioterapia). Também é proibido que as operadoras de saúde estipulem prazos para que haja internação hospitalar. O tratamento deve ser cumprido da maneira mais célere possível. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB-CE.

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