Eliana pode abrir mão da herança do pai? Entenda o que diz a lei brasileira

O processo de renúncia da herança "deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial", conforme o Código Civil

Legenda: As únicas herdeiras do cearense José Bezerra são a própria apresentadora e sua irmã, Helena
Foto: Reprodução/Instagram

Ao contrário da batalha judicial que se tornou a herança de Cid Moreira, onde filhos e viúva brigam pelo patrimônio deixado pelo jornalista, a família da apresentadora Eliana deverá ter paz para lidar com o inventário de seu pai, falecido em março do ano passado.

Segundo a coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, a artista decidiu renunciar, de imediato, à herança deixada por José Bezerra. Eliana manifestou sua vontade em documento apresentado ao processo de inventário, sem maiores justificativas. As únicas herdeiras são a própria apresentadora e sua irmã, Helena.

No patrimônio de José Bezerra consta, segundo o colunista Léo Dias, um apartamento em São Paulo, no bairro Jardins, mesmo local onde o cearense trabalhou durante anos como zelador. O imóvel foi presente de Eliana.

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O que diz a lei sobre renúncia à herança

O processo de renúncia da herança "deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial", conforme o artigo 1.806 do Código Civil brasileiro. Ou seja, a manifestação de Eliana anexada ao inventário é medida necessária para oficializar que ela abre mão da herança.

Uma curiosidade também prevista na lei é que "não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo", conforme o artigo 1.807.

Com a renúncia, para efeitos legais, o herdeiro deixa de ser considerado com tal. Ou seja, é excluído da lista de sucessores, fazendo com que o patrimônio seja distribuído aos demais herdeiros.

Filhos de herdeiros não têm direito a substituir o renunciante

Os filhos de quem renuncia à herança não têm direito a substitui-lo, a não ser que, em caso de testamento, aquele que o escreveu indique a substituição caso o sucessor legítimo não queira ou não possa aceitar a herança, conforme previsão do artigo 1.947 do Código Civil. 

E se todos renunciarem à herança?

Caso todos os herdeiros renunciem à herança, contudo, os filhos poderão receber o legado. Nesse caso, não se trata de um direito de representação, como no caso acima, mas de um direito próprio, que ocorre quando não há descendentes de primeiro grau. Ou seja, a transmissão é feita para os netos.

 

 

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