Testamento de Cid Moreira é válido? Entenda o que diz a lei sobre herança

Para ser invalidado, é preciso ingressar na Justiça com uma ação de anulação do testamento

Legenda: Cid Moreira comandou o Jornal Nacional por 26 anos
Foto: Divulgação/TV Globo

A polêmica envolvendo o testamento de Cid Moreira, deserdando os filhos, conforme o advogado da viúva do jornalista, Fátima Sampaio, é uma oportunidade para entender como a legislação brasileira trata da herança.  

Segundo o advogado de Roger Felipe Naumtchyk e Rodrigo Razendev Simões Moreira, filhos do ex-apresentador do Jornal Nacional, os dois não serão excluídos da herança porque o processo de deserdar filhos é "muito sério e complicado".  

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Afinal, o testamento de Cid Moreira pode ser anulado? Para explicar essa questão, é preciso entender o que é um testamento.  

"Testamento é uma manifestação de vontade que a pessoa faz para depois de sua morte. E esse testamento não necessariamente dispõe de todos os bens da herança. Ele pode dispor apenas de parte da totalidade deles", explica a advogada e professora Angélica Mota Cabral, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará. 

Os herdeiros necessários, ou seja, ascendentes, descendentes e cônjuge, têm direito a 50% dos bens do falecido. Ou seja, o interessado em fazer um testamento só pode distribuir a outras pessoas metade dos bens. Entretanto, “quem não tem herdeiros necessários pode dispor da totalidade dos seus bens”, observa a advogada.  

Cid Moreira e o filho Roger Felipe Naumtchyk
Legenda: Cid Moreira e o filho Roger Felipe Naumtchyk
Foto: Reprodução

Dois tipos de testamento 

Segundo Angélica Mota Cabral, a legislação brasileira prevê dois tipos de testamento, o público e o particular. 

O primeiro é "lavrado por um tabelião e segue uma liturgia própria do nosso código civil. E tem uma presunção de veracidade", explica. O outro é “feito particularmente por uma pessoa e que deve ser assinado por três testemunhas”.  

Quanto um testamento pode ser anulado 

Uma das possibilidades que pode levar à anulação de um testamento é o vício formal. Em outras palavras, "existia alguma formalidade legal que aquele testamento não cumpriu, ou existiu algum tipo de vício de consentimento, ou seja, o testador, aquela pessoa que está fazendo o testamento, de alguma forma teria sido afetada por algum vício de consentimento, como, por exemplo, ter sido coagida a assinar, ou não ter a capacidade plena de entender, de compreender. A capacidade de saber aquilo que estava dispondo no seu testamento", ensina.  

Para ser invalidado, é preciso ingressar na Justiça com uma ação de anulação do testamento questionando "uma incapacidade do testador, porque é necessária a capacidade civil plena da pessoa para validar o testamento. Ou algum vício de consentimento em que se busque comprovar que outra pessoa coagiu ou fraudou, induziu o testador a erro durante a formação daquele testamento", afirma a advogada. 

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Exclusão do testamento por indignidade 

A exclusão do herdeiro pode se dar por indignidade ou por deserdação. O primeiro caso é previsto no artigo 1.814 do nosso Código Civil. "Ele tem uma natureza punitiva, porque visa afastar da relação sucessória uma pessoa que tenha cometido um ato grave ou socialmente reprovável em detrimento da integridade física, psicológica, moral ou até mesmo contra a vida do autor da herança". 

Assim, são excluídos por indignidade autores, coautores ou pessoas que participam de homicídio doloso ou tentativa de cometer o crime contra a pessoa que deixa a herança ou contra o cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.  

"Outro exemplo previsto na legislação é o de uma pessoa que houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança, ou incorrer em crime contra a sua honra, contra a honra do cônjuge ou companheiro dessa pessoa, ou que por violência ou meios fraudulentos tentarem inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente dos seus bens em testamento", diz Angélica Mota Cabral. 

O que significa ser deserdado 

Já a deserdação é o ato de excluir um herdeiro da relação sucessória por meio do testamento. O testador (a pessoa que faz o testamento) pode excluir da sucessão o herdeiro necessário que tenha cometido qualquer ato de indignidade. 

"Então só há interesse em deserdar os chamados herdeiros necessários, porque a todas as outras pessoas, as que não são herdeiros necessários, é só não beneficiar no testamento", destaca. 

O Instituto da deserdação tem por finalidade fazer com que um herdeiro necessário, ou seja, ascendente ou descendente, que iria receber necessariamente herança, venha a ser excluído e desertado ainda em vida por intermédio do testamento"
Angélica Mota Cabral
Advogada e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará

O testamento de Cid Moreira 

Assim, no caso da herança de Cid Moreira, cabe à viúva provar a indignidade dos filhos para justificar a deserdação. Já os filhos tentam provar que o pai foi de alguma forma manipulado a fazer o testamento excluindo os filhos.  

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