A decisão judicial que suspendeu o concurso do Metrofor neste domingo (12) apontou uma “situação de flagrante ilegalidade” e “os riscos que o serviço prestado possa gerar à segurança, à saúde e à vida da população”. O pedido de tutela de urgência foi concedido horas da aplicação.
O juiz Maurício Fernandes Gomes, da 34ª Vara Cível de Fortaleza atendeu a requisição do Ministério Público do Ceará (MPCE) que, no dia de junho ajuizou Ação Civil Pública contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor).
Como a decisão demorou 9 dias e ocorreu na véspera da data marcada para a prova, coube à Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), executora do concurso, comunicar a suspensão.
A CEV/UECE soube da medida após a repercussão em redes sociais e constatou a concessão da liminar na página do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), comunicando a decisão nesta madrugada. Até o fim da manhã deste domingo, o Metrofor ainda não havia sido formalmente comunicado da suspensão.
Veja a decisão na íntegra.
Segundo o juiz, o edital do concurso está eivado de ilegalidade por não ter exigido, na data da inscrição, as determinações da Resolução nº. 585/2016 do Conselho Nacional de Trânsito para o cargo de Assistente Condutor de VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). A norma é referendada pelo inciso IV, do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Esses requisitos, afirma o juiz na decisão, são os “mínimos necessários aos concursandos para garantir a segurança, competência técnica e responsabilidade social que o cargo requer”.
O magistrado destaca que o edital não estabeleceu como pré-requisito para a inscrição “a habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição para obtenção do primeiro”.
“A ilegalidade perpetrada em desfavor da parte autora é flagrante”, destacou o juiz na decisão.
O juiz também justifica a suspensão com o risco que a realização do concurso poderia trazer, ao possibilitar a aprovação de um candidato ao cargo de Assistente Condutor de VLT sem a devida habilitação.
Assim, justifica, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo “resulta da própria natureza do interesse, pois se cuida de tutela relacionada à eficiência do serviço público”.
A responsabilidade do prestador, ressalta o magistrado, é “eliminar ou minimizar, através de todas as providências cabíveis, os riscos que o serviço prestado possa gerar à segurança, à saúde e à vida da população”.
“No caso em comento, é certo que a condução ou utilização de meios de transporte possuem um risco inerente e imanente ao serviço”, que pode ser aumentado “se realizados por pessoa que não tem a necessária habilitação”, escreveu.
A suspensão do concurso valerá até que o edital seja retificado para incluir as seguintes exigências para os candidatos aos cargos de assistente condutor:
O juiz determinou ainda que o Metrofor reabra as inscrições para o cargo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.