Decisão que suspendeu concurso do Metrofor 2022 apontou ilegalidade e riscos à segurança; entenda

O juiz 34ª Vara Cível de Fortaleza determinou ainda a reabertura das inscrições para o cargo de Assistente Condutor de VLT no prazo de 5 dias úteis

Legenda: Como a decisão demorou 9 dias e ocorreu na véspera da data marcada para a prova, coube à Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Uece, executora do concurso, comunicar a suspensão
Foto: Darley Melo

A decisão judicial que suspendeu o concurso do Metrofor neste domingo (12) apontou uma “situação de flagrante ilegalidade” e “os riscos que o serviço prestado possa gerar à segurança, à saúde e à vida da população”. O pedido de tutela de urgência foi concedido horas da aplicação.

O juiz Maurício Fernandes Gomes, da 34ª Vara Cível de Fortaleza atendeu a requisição do Ministério Público do Ceará (MPCE) que, no dia de junho ajuizou Ação Civil Pública contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor).

Como a decisão demorou 9 dias e ocorreu na véspera da data marcada para a prova, coube à Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), executora do concurso, comunicar a suspensão. 

A CEV/UECE soube da medida após a repercussão em redes sociais e constatou a concessão da liminar na página do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), comunicando a decisão nesta madrugada. Até o fim da manhã deste domingo, o Metrofor ainda não havia sido formalmente comunicado da suspensão.

Veja a decisão na íntegra.

Ilegalidade

Segundo o juiz, o edital do concurso está eivado de ilegalidade por não ter exigido, na data da inscrição, as determinações da Resolução nº. 585/2016 do Conselho Nacional de Trânsito para o cargo de Assistente Condutor de VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). A norma é referendada pelo inciso IV, do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Esses requisitos, afirma o juiz na decisão, são os “mínimos necessários aos concursandos para garantir a segurança, competência técnica e responsabilidade social que o cargo requer”.

O magistrado destaca que o edital não estabeleceu como pré-requisito para a inscrição “a habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição para obtenção do primeiro”. 

“A ilegalidade perpetrada em desfavor da parte autora é flagrante”, destacou o juiz na decisão.

Risco para a população

O juiz também justifica a suspensão com o risco que a realização do concurso poderia trazer, ao possibilitar a aprovação de um candidato ao cargo de Assistente Condutor de VLT sem a devida habilitação

Assim, justifica, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo “resulta da própria natureza do interesse, pois se cuida de tutela relacionada à eficiência do serviço público”.

A responsabilidade do prestador, ressalta o magistrado, é “eliminar ou minimizar, através de todas as providências cabíveis, os riscos que o serviço prestado possa gerar à segurança, à saúde e à vida da população”.

“No caso em comento, é certo que a condução ou utilização de meios de transporte possuem um risco inerente e imanente ao serviço”, que pode ser aumentado “se realizados por pessoa que não tem a necessária habilitação”, escreveu.

Edital deve ser retificado

A suspensão do concurso valerá até que o edital seja retificado para incluir as seguintes exigências para os candidatos aos cargos de assistente condutor:

  1. Ter idade igual ou superior a 21 anos na data da inscrição;
  2. Ter habilitação na Categoria D na data da posse;
  3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze)meses;
  4. Não estarem cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

Inscrições devem ser reabertas

O juiz determinou ainda que o Metrofor reabra as inscrições para o cargo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.