Criança pode processar os pais? Entenda como filho de Ana Hickmann se tornou autor em ação contra mãe

Casos em que crianças figuram como autoras costumam ocorrer em ações de alimentos, por exemplo

Legenda: Ana Hickmann com o filho de 9 anos.
Foto: Reprodução/Instagram

Após acusar o ex-marido de agressão, a apresentadora Ana Hickmann iniciou uma batalha judicial que envolve bens e questões familiares. O episódio mais recente desse caso envolve o filho do casal, de 9 anos. A coluna optou por preservar o nome e a imagem da criança.

Em entrevista a um canal no YouTube no último domingo (4), o advogado de Alexandre Correa, Enio Murad, disse que vai processar a apresentadora e a TV Record por causa das acusações feitas por Ana Hickmann a Correa durante uma entrevista na emissora.  

Segundo ele, será pedido um direito de resposta e uma indenização de R$ 15 milhões. O que chamou mais atenção, entretanto, foi a afirmação de que o filho da apresentadora é um dos autores da ação, junto com o pai. 

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Incapaz pode ser representado por um dos pais 

O Código Civil brasileiro classifica os menores de 16 anos como “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil”. Por isso, eles devem ser representados judicial e extrajudicialmente pelos pais. 

A coluna conversou com a advogada e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Angélica Mota Cabral, detalha como essa representação funciona.  

"O artigo 1.634 do Código Civil estabelece que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste, entre outras atribuições, em representar judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 (dezesseis) anos nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento", disse.  

O Código de Processo Civil (CPC) também trata dessa questão no artigo 8°, como lembra a advogada. A norma "dispõe que os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores". 

Regra não vale para o Juizado Especial 

"A exceção é que os menores, por serem incapazes, não podem ser parte em processo perante os Juizados Especiais Cíveis, por expressa vedação legal. O Juizado Especial Cível não conta com a presença de um membro do Ministério Público, cuja função é fiscalizar a lei e, no caso, resguardar o melhor interesse do menor", destaca. 

Assim, em geral, estando no exercício do poder familiar, qualquer um dos dois pais pode, sozinho, ser representante ou assistente do filho absoluta ou relativamente incapaz"
Angélica Mota Cabral
Advogada e presidente da CDF/OAB-CE

Assédio processual e alienação parental 

Casos em que crianças figuram como autoras costumam ocorrer em ações de alimentos, lembra a advogada e também professora. Ela, contudo, ressalta o cuidado que é preciso ter "ao se utilizar da criança ou do adolescente e dos poderes de representação sem que haja um interesse concreto a ser defendido e de forma a atingir o outro genitor". 

Segundo ela, isso pode configurar assédio processual e alienação parental. “Especialmente em casos que envolvem violência doméstica, utilizar da pessoa dos filhos para atingir um dos genitores, ainda mais sem um interesse concreto a ser resguardado, pode ser considerado, inclusive, violência processual”, detalha. 

"Além disso, deve-se sempre ponderar as consequências de envolver os filhos em processos e disputas envolvendo o divórcio dos pais, pois isso pode trazer consequências ainda mais prejudiciais às crianças e adolescentes", alerta. 

 

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