Conselho Nacional de Saúde se manifesta contra rol taxativo da ANS para planos de saúde

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista da ANS estabelece a cobertura assistencial a ser garantida pelos planos privados de assistência

Legenda: Segundo o CNS, a decisão pelo caráter taxativo pode afetar negativamente a vida de milhões de pessoas.
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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) enviou, na terça-feira (7), uma recomendação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que os ministros da 2ª turma julguem que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tenha caráter exemplificativo e não taxativo.

Segundo o CNS, a decisão pelo caráter taxativo pode afetar negativamente a vida de milhões de pessoas. 

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista da ANS estabelece a cobertura assistencial a ser garantida pelos planos privados de assistência.

Qual a diferença entre rol taxativo e exemplificativo?

Caso seja definida a taxatividade do rol, isso significará que apenas aqueles procedimentos constantes na lista a ANS têm a obrigação de serem disponibilizados pelos planos de saúde. Já um rol exemplificativo indica que as empresas que fornecem servidos privados de assistência à saúde devem cobrir procedimentos indicados por um médico, mesmo que não constante nesse rol.

Neste caso, as coberturas que vão além da lista devem ter fundamentação técnica, especialmente com relação a procedimentos oferecidos pelo SUS.

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Rol taxativo inviabiliza atendimentos, diz conselheira

Shirley Morales, conselheira nacional de Saúde e coordenadora-adjunta da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (Ciss) do CNS, afirma que a mudança para o rol taxativo vai limitar benefícios e inviabilizar atendimentos. 

“Isso significa que, se surgirem doenças novas como a Covid, ou doenças raras, vários procedimentos vão acabar sendo negados porque não estarão no rol obrigatório. A lista de procedimentos é apenas um exemplo, na verdade os beneficiários têm direito à integralidade de benefícios, tendo em vista a questão da defesa da vida e da saúde de uma forma integral”, disse.

Com relação ao impacto no Sistema Único de Saúde (SUS), a conselheira destaca que os beneficiários não atendidos pelos planos de saúde "vão acabar migrando para o sistema público, que já se encontra sobrecarregado. Além de, atualmente o ressarcimento ao SUS não ser feito a contento pelas operadoras de plano de saúde. Isso pode representar a morte de vários usuários desses planos e um colapso no sistema”.

Planos de saúde têm 49 milhões de beneficiários

A recomendação do CNS ressalta que o Brasil tem "49,1 milhões de beneficiários de planos de saúde e que a receita dos planos de saúde cresceu, em R$ 10 bilhões em 2021 em relação a 2020".

Outra consequência apontada pelo conselho, em caso de mudança da natureza do rol de procedimentos, é aumentar o já "elevado número de judicializações contra o SUS, entre outros impactos".