Cai decisão que suspendia divulgação de relatório de transparência salarial entre homens e mulheres

Com nova decisão da presidente do TRF6, empresas com 100 ou mais funcionários deve publicar os relatórios, sob o risco de multa

Legenda: Objetivo é obrigar empresas a cumprirem normas de igualdade salarial
Foto: Shutterstock

A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora Mônica Sifuentes, cassou a decisão liminar que suspendia a divulgação de relatórios de transparência salarial entre homens e mulheres em empresas privadas com 100 ou mais funcionários.

A decisão da presidente do TRF6 aconteceu no fim da tarde desta terça-feira (26), quatro dias após o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, do mesmo tribunal, suspender a exigência de uma norma que previa a divulgação dos salários de homens e mulheres nas instituições privadas.

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De acordo com Mônica Sifuentes, o instrumento, criado por meio do decreto presidencial 11.795/2023 e pela portaria 3.714/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), promove maior transparência para a equidade de gênero, trazendo ferramentas que de fato auxiliam no combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Não se apresenta, assim, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário interferir decisivamente na formulação e/ou execução de políticas públicas de combate à desigualdade entre homens e mulheres, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade dos atos do Poder Legislativo e Executivo"
Desembargadora Mônica Sifuentes
Presidente do TRF6

A decisão da presidente do tribunal derruba a liminar obtida anteriormente pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), mas que foi aplicada a todas as empresas enquadradas nas normas reguladoras.

Entenda o caso

A Fiemg questiona as normas da Presidência da República e do MTE  que regulamentam a Lei de Igualdade Salarial, criada para corrigir, combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres.

O objetivo é colocar em prática o que já é previsto na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com relação à igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes.

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Ambas as determinações levaram muitas empresas do País a questionarem na Justiça Federal as exigências de divulgar de maneira ampla o relatório com informações sobre a transparência salarial e os critérios utilizados para remunerar seus funcionários.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, até o limite de 100 salários mínimos, atualmente correspondente a R$ 141.200.

Cade se manifesta contrário às normas

No fim de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), baixou uma nota técnica em que analisa o decreto e a portaria que regulamentaram a legislação e instituiu as medidas que agora estão sendo judicializadas pelos empresários. 

A pasta concluiu que "a obrigação de publicação de relatórios com dados sobre remuneração dos trabalhadores pelas empresas pode configurar a publicação de dados concorrencialmente sensíveis e, dessa forma, contribuir para a adoção de condutas concertadas anticompetitivas, como a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes, ou mesmo, formação de cartéis".

A nota recomendou a suspensão ou o cancelamento de instruções contidas em trechos da regulamentação.

O Conselho sugeriu ainda que fosse reavaliada a necessidade de publicação dos relatórios das empresas nos próprios sites com informações que possam sinalizar aos demais agentes do mercado a política de remuneração da empresa para seus empregados individualmente ou para determinado cargo ou função. 

Por fim, foi proposto pelo Cade ao Ministério do Trabalho e Emprego que, caso haja publicação de dados ou relatórios, que sejam também tomadas medidas de cautela para evitar a divulgação de informações que possam facilitar condutas colusivas entre agentes de um determinado mercado. Isso, segundo a análise, poderia gerar efeitos nocivos ao ambiente concorrencial e no mercado de trabalho.

Colaborou o repórter Luciano Rodrigues.
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