A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido pelo governo federal a trabalhadores que realizam ou realizaram tarefas nocivas à saúde, "como exposição a barulho, produtos químicos, calor excessivo, entre outros fatores nocivos", explica o advogado previdenciarista Nelson Damasceno.
"Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente mais cedo, justamente para proteger sua saúde", completa.
Como conseguir e quais os critérios?
Antes da reforma da Previdência de 2019, bastava que o trabalhador tivesse 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividades nocivas para se aposentar, sem precisar cumprir uma idade mínima. Com a reforma, a regra mudou e agora é necessário ter, além do tempo de contribuição, uma idade mínima
As novas regras são:
- 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para trabalhos com risco baixo (como exposição a ruído ou altas temperaturas).
- 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para risco médio (como quem trabalha com amianto).
- 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para risco alto (como trabalhadores em minas no subsolo).
"Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição, que podem facilitar o acesso à aposentadoria. Essas regras permitem que o trabalhador some a idade com o tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima, variando entre 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do tempo de exposição a condições prejudiciais", diz Damasceno.
Aposentadoria aos 55 anos
Pergunta comum entre os podem pedir esse tipo de benefício é sobre a possibilidade de se aposentar aos 55 anos. O advogado esclarece que sim, é possível, "principalmente para quem já estava exposto a condições de risco antes da reforma".
"Por exemplo, se o trabalhador tem 15 anos de atividade em condições de alto risco (como em minas subterrâneas), pode se aposentar aos 55 anos", exemplifica.
Como conseguir a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios, segundo Nelson Damasceno:
- Tempo de contribuição: Deve ter trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em atividades que ofereçam riscos à saúde, dependendo do tipo de exposição.
- Documentação: É necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que comprovam a exposição aos agentes nocivos. O PPP é fornecido pelo empregador e o LTCAT atesta tecnicamente as condições do trabalho.
Com a reforma da Previdência, a idade mínima também é exigida, além do tempo de trabalho. Contudo, para o trabalhador que estava prestes a se aposentar antes das mudanças nas regras, há opções de transição.
"Se o trabalhador não puder se aposentar pela regra especial, ele ainda pode converter o tempo especial em tempo comum (o tempo trabalhado até antes da data da reforma – 13/11/2019). Isso significa que o tempo trabalhado em condições de risco aumenta em 20% para mulheres e 40% para homens, facilitando a aposentadoria por tempo de contribuição", orienta o advogado.
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