Ganhará um forte estímulo a indústria nacional de tecnologias para armazenamento energético com a aprovação do Projeto de Lei nº 414, de 2021, que aprimora o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre de energia no País.
Representantes de empresas de energias renováveis e demais integradores da área de baterias defendem a criação de um arcabouço regulatório que permita o desenvolvimento e a expansão do mercado de armazenamento energético no Brasil.
Na opinião de Giorgio Seigne, CEO da You.On, especializada em sistemas de armazenamento de energia, a aprovação do Projeto de Lei nº 414/2021 acelerará o desenvolvimento do setor elétrico e da cadeia produtiva nacional, além de aumentar a geração eólica e solar em todo o território brasileiro.
“Um dos principais entraves para o pleno desenvolvimento do setor no País é a alta carga tributária na importação de insumos e de produtos semiacabados e acabados, notadamente as baterias”, comenta ele, acrescentando:
“Os custos logísticos internos e a alta carga tributária associados ao desconhecimento dos potenciais segmentos para soluções de armazenamento energético são barreiras de entrada que, aos poucos, vêm sendo superadas, tanto por conta da implantação dos primeiros projetos estacionários de armazenamento de grande porte quanto pela conscientização dos agentes públicos sobre a contribuição e agregação de valor dessas tecnologias”.
No caso do Projeto de Lei nº 414/2021, atualmente em debate no Congresso Nacional, o setor de armazenamento energético vê avanços nas emendas de números 14 e 37, apresentadas pelos deputados Elias Vaz e Rodrigo Agostinho, que estabelecem o agente armazenador no Sistema Elétrico Brasileiro, com regras que trazem a remuneração específica para esses ativos que poderão prestar serviços significativos para o Brasil.
Na visão do setor privado, se aprovadas pela comissão, a indústria nacional receberá um grande estímulo de desenvolvimento econômico, além de aumentar a previsibilidade das fontes renováveis, que poderão passar da categoria de “intermitentes” para a condição de “despacháveis”.
“Órgãos reguladores de países como a Australia e Reino Unido, além do estado norte-americano da Califórnia, já superaram as barreiras iniciais de entendimento do impacto positivo do armazenamento na matriz energética local, e agentes financeiros são capazes de desenhar e implantar modelos que substituem o Capex (investimento inicial) pelo Opex (recursos para operação), entendendo a energia não mais como um ativo e sim como um serviço (Energy as a Service EaaS)”, como ressalta o CEO da You.On.