De modo surpreendente, mas em resposta a uma iniciativa dos empreendedores, o Ibama instaurou um novo processo para o licenciamento ambiental do Projeto Asa Branca, desenvolvido pela empresa Eólica Brasil, que pretende gerar energia eólica “offshore”, ou seja, dentro do mar, no litoral Oeste do Ceará, mais precisamente nos municípios de Amontada, Itarema e Acaraú.
O novo processo teve de ser aberto porque o projeto Asa Branca mudou sua configuração técnica, trocando a potência das turbinas de suas torres, que originalmente era de 4,2 MW, para máquinas de 15 MW fabricadas pela Vestas e pela Siemens-Gamesa – a escolha da fornecedora dependerá das condições comerciais e técnicas.
O engenheiro e empreendedor paulista Marcelo Sotrrer, autor do projeto Asa Branca, cujo primeiro módulo prevê a geração de 1.080 MW de energia eólica, disse a esta coluna hoje, às 13 horas, falando de São Paulo, que o seu empreendimento terá ainda mais nove módulos, com os quais a potência total alcançará 10.800 MW (ou 10,8 GW), o que representará 10% da energia gerada no Brasil, “se tomarmos como base o consumo nacional do ano passado, em torno de 500 TW”.
De acordo com Storrer, “uma das três fornecedoras dessas novíssimas turbinas de 15 MW já está conversando conosco”.
Ele também revelou que, apenas no primeiro módulo do Asa Branca, serão investidos R$ 14 bilhões.
Marcelo Storrer voltou a dizer que o Brasil já tem normas jurídicas que garantem a aprovação, a construção e a operação de projetos de geração de energia eólica dentro do mar, razão por que não encontra explicação para o retardo das medidas dos Ministérios de Minas e Energia e da Economia para a definitiva regulação da atividade, que já se desenvolve em alta velocidade na Europa.
A coluna perguntou-lhe quando está previsto início das obras do Projeto Asa Branca. Ele respondeu, informando que o cronograma estima o começo dos trabalhos em 2025, desde que a Agência Nacional de Energia (Aneel) mantenha a interpretação originl do DRO "com base no comando do inciso XIII do Artigo 2º da Lei 9784 e coforme o Regimento Interno da Aneel".