Eólica offshore: decreto da regulamentação levanta dúvidas
Sua vigência se dará somente no dia 15 de junho. Um parágrafo do Artigo 15 dará muito trabalho às bancas advocatícias, advertem empresários. E mais: 1) M. Dias Branco na feira alemã de Colônia; 2) Ceará é 9º no ranking da energia solar
Publicado terça-feira, 25, em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto do presidente Bolsonaro, que regulamenta a construção e a operação dos projetos de geração de energia eólica “offshore” (dentro do mar) só entrará em vigor no dia 15 de junho, ou seja, daqui a quase seis meses.
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Por que? – é a pergunta que se fazem empresários da área de energias renováveis. Um deles chegou a dizer à coluna que “parece que o decreto quer promover uma nova modalidade de audiência pública com o objetivo de colher sugestões de todas as partes diretamente envolvidas, e esse longo prazo serviria para reajustar o ato presidencial.
Jurandir Picanço, consultor da Federação as Indústrias do Ceará (Fiec) para assuntos de energia, um especialista no tema, não vê esse problema, e explica que o próprio decreto justifica esse prazo.
Então, vamos por partes.
Em 2020, a Empresa de Planejamento Energético (EPE) elaborou e publicou o RoadMap Eólica Offshore – Perspectivas e Caminhos para a Energia Eólica Marítima.
Nesse documento, há a informação de que, em áreas marinhas com velocidade acima de 7 metros por segundo e a 100 metros de altitude, o potencial brasileiro de geração de energia eólica dentro do mar é de 697 MW.
No Ceará, com uma costa de quase 600 quilômetros, são excelentes as condições para a construção de Grandes Centrais Eólicas Marinhas.
Por esta razão mesma, seis dos grandes projetos de geração eólica “offshore” no Braasil, em análise no Ibama, serão localizados no Ceará.
De acordo com Luiz Eduardo Barbosa, diretor de Geração Centralizada do Sindicato da Indústria de Energia (Sindienergia-CE), filiado à Fiec, o Ceará, sozinho, numa faixa marítima de até 45 km da costa avaliada pelo Atlas Eólico e Solar do Estado, conta com 117 GW de potência, em profundidade variável entre 20 e 30 metros, excepcional para uma eólica offshore.
“A grandeza deste dado pode ser comparada com o atual volume implantado de energia eólica em todo o Estado, que, por enquanto, é algo em torno de 2,5 GW", informa ele.
Uma leitura do texto do decreto presidencial provoca duas diferentes reações:
A primeira é de otimismo, diante da possibilidade de ser acelerada a implantação dos projetos em análise pelo Ibama, incluindo os que interessam ao Ceará.
A segunda, realista, leva o leigo, como o editor desta coluna, à constatação de que a burocracia estatal parece mesmo criar dificuldades para vender facilidades.
Para começar, a validade do decreto, cuja vigência será apenas a partir de 15 de junho. Por quê? Será esse decreto uma espécie de audiência pública, para testar os muitos interessados e seus múltiplos interesses? A conferir.
Há mais. Na opinião de empresários que já têm em operação projetos de geração eólica “onshore”, o Parágrafo 3o do Artigo 15 do decreto presidencial, tem tudo para causar turbulência. O texto diz:
“O Ministério de Minas e Energia poderá indeferir o requerimento de cessão independente, quando houver indício de intenção de uso especulativo pelo requerente, em razão da grande extensão da área solicitada ou do baixo nível de exploração de outras áreas já cedidas ao requerente ou às empresas do mesmo grupo econômico.”
Quem decidirá se há ou não “indício de uso especulativo”?
Como consequência do texto, empresas concorrentes poderão entrar com recursos administrativos com a única intenção de retardar o andamento do projeto do competidor. Resumindo: trata-se de um parágrafo elaborado para dar trabalho (bem remunerado) às bancas advocatícias, na opinião das mesmas fontes.
Até a obtenção da licença de construção do empreendimento, surge um labirinto a percorrer em vários ministérios e diferentes organismos da estrutural administrativa do Estado, numa peregrinação semelhante ao da “via crucis”.
São dezenas de documentos exigidos, muitas taxas a pagar – e agradeça aos céus se forem só taxas.
Empreender no Brasil é difícil. O investidor, nacional ou estrangeiro, tem, antecipadamente, de “saber com quem está falando”. Assim, desde a noite da última terça-feira, há mais uma atividade econômica inserida na burocracia da máquina estatal – a da geração de energia eólica “offshore”.
Mas o que deve ser saudado é a decisão do governo de – finalmente, após três anos de angustiante espera – regulamentar a construção e a operação dos parques marinhos de geração de energia eólica.
Serão altos investimentos, mas com assegurada viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, como já mostraram os empreendimentos instalados e em operação em várias partes do mundo, desde os países nórdicos até a China.
A tecnologia para a geração eólica dentro do mar avança em alta velocidade, reduzindo custos. As fabricantes de turbinas, como a dinamarquesa Vestas e a alemã Siemens, já estão produzindo e entregando geradores de até 16 MW de potência.
Conclusão: o futuro parece ter chegado também ao Ceará. Desta vez, pelas águas verdes do seu mar.
Em tempo: os seis projetos de energia eólica offshore no Ceará, em processo de licenciamento no Ibama, representam 11.492 MW. São eles: Camocim (1.200 MW), Asa Branca (1.080 MW no primeiro módulo), Jangada (3.000 MW), Caucaia (576 MW), Dragão do Mar (1.216 MW) e Alpha Wind (5.100 MW).
M. DIAS BRANCO NA FEIRA ALEMÃ DE COLÔNIA
Com forte presença no mercado global, a cearense M. Dias Branco – líder do mrcado brasileiro de massas e biscoitos – participará da ISM, a maior feira de biscoitos, snacks e doces do mundo, que ocorrerá entre 30 deste mês e 2 de fevereiro na cidade de Colônia, na Alemanha.
“O objetivo de M. Dias Branco é fortalecer as marcas Piraquê, Vitarella, Richester e Isabela globalmente ao proporcionar aos clientes a oportunidade de levar os biscoitos mais vendidos no Brasil aos seus respectivos países”, justifica César Reis, Diretor de Exportação da empresa.
Dentre os exemplos, está Vitarella, a marca líder em biscoitos, que nasceu em 1993 em Pernambuco e, atualmente, pode ser encontrada em todo o Brasil. No portfólio levado para a ISM estará o Cracker Vitarella Tradicional, biscoito número 1 em vendas do Brasil, de acordo com a Nielsen.
SOLAR FOTOVOLTAICA: CEARÁ É O 9º
Informa a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar): o Ceará está entre os dez estados brasileiros com maior potência instalada de energia solar na geração distribuída.
Há 161,5 megawatts (MW) em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.
O Ceará tem 10.402 conexões operacionais, espalhadas por 181 dos seus 184 municípios.
São 13.229 os consumidores cearenses de energia elétrica que contam com redução na conta de luz e maior autonomia e segurança elétrica.
A potência instalada de energia solar distribuída no Ceará coloca o estado na 9ª nona posição no ranking nacional da Absolar, segundo a qual o território cearense responde sozinho por 3,5% de todo o parque brasileiro de energia solar distribuída.