Energia eólica 'offshore': o risco da insegurança jurídica

Cibele Gaspar, especialista em gestão estratégica, adverte que talvez não seja o melhor caminho regular por decreto a instalação e operação de projetos de geração de energia dentro do mar

Legenda: Aguarda-se para este mês de novembro o decreto que regulará a instaçãoe operação de projetos de energia eólica "offshore"
Foto: Shuterstock

Autora do artigo abaixo, Cibele Gaspar – mestra em Administração e Gestão Estratégica, especialista em gestão financeira, controladoria e auditoria, sendo hoje diretora da Nexxi Assessoria Financeira – adverte que a anunciada decisão do governo da Uniao de regular por decreto a instalação e operação de parques de geração de energia eólica “offshore” pode trazer insegurança jurídica.

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Eis, na integra, o artigo de Cibele Gaspar, elaborado exclsivamente para esta coluna:

“Os potenciais investidores no segmento de eólicas offshore aguardam para este mês de dezembro as definições regulamentares para apertar o start em seus projetos nos mares do Brasil com a segurança jurídica necessária. 

“O Governo Federal, em repetidos pronunciamentos, tem sinalizado o período como referência para edição de um decreto que traria as regulamentações mínimas requeridas para operacionalização dos mais de 21 projetos já em fase de estudo no Ibama.  

“Caso haja a necessidade de consulta pública, o decreto ficará para o início de 2022.

“Não se discute mais a importância estratégica da concretização dos investimentos em “offshore”. 

“Sabe-se da necessidade de um volume significativo de geração de energia renovável, seja para suprir as carências decorrentes das restrições hídricas, que infelizmente vieram para ficar, ou para suportar os pesados investimentos que virão a partir das futuras plantas de hidrogênio verde, que necessitarão de um volume significativo de energia renovável para sua implementação.
 
“Não obstante termos um robusto potencial “onshore” (em terra firme) a explorar, as características do “offshore” (dentro do mar) no Brasil (altos fatores de capacidade, velocidade dos ventos e baixa profundidade) e a convergência com as novas tecnologias em combustíveis limpos credenciam o segmento a ocupar nos próximos anos um lugar de relevância na matriz de renováveis, contribuindo de forma singular para a cadeia produtiva da geração de energia pelos ventos. 

“O Ibama, num esforço louvável de dar celeridade, qualidade e segurança às análises ambientais dos projetos, lançou em novembro de 2020, o Termo de Referência (TR) padrão para Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de Complexos Eólicos Marítimos.

“Desde a publicação do TR, a abertura de novos processos de licenciamento ambiental para projetos da tipologia intensificou-se. 
 
“Os parques eólicos “offshore” em licenciamento no Brasil, num total de 42 GW de potência, hoje ultrapassam a capacidade instalada nos parques “onshore” — que alcançou 18 GW no início deste ano.
 
“Os potenciais investidores esperam ansiosos o momento de dar a largada nessa corrida.

“A decisão de implementar esse marco regulatório a partir de um decreto, embora configure mais rapidez, pode trazer em seu bojo elevada insegurança jurídica, posto que dormitam no Congresso Nacional pelo menos três projetos de lei sobre o assunto, os quais em muitos pontos podem divergir do texto do mencionado Decreto e que podem gerar situações desconfortáveis para investidores no futuro.
 
“Diz-se sobre projetos de lei que se sabe como eles começam, mas não como e quando podem terminar.

“O decreto, segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME) deverá disciplinar, pelo menos, a cessão de áreas de geração “offshore” e os critérios e procedimentos gerais com cessão onerosa, devendo ainda a   Aneel regulamentar o tema, já que esse detalhamento é atribuição da agência reguladora.
 
“Como se costuma dizer aqui no Ceará, o dinheiro está escutando a conversa. Os investidores aguardam de nossos reguladores e legisladores uma atuação consistente e coordenada de definição e implantação de um marco regulatório para o setor que traga segurança e celeridade diminuindo a discricionariedade e a insegurança jurídica e garantindo a proteção ambiental e atração de investimentos. “