Quem investe em projetos de geração de energias renováveis está com os olhos voltados para o novo filão de negócios nessa área: a construção e operação de Centrais Eólicas Marítimas, que já têm vários grandes empreendimentos em análise no Ibama, sendo que alguns deles já obtiveram a licença de instalação, emitida com base nas normas jurídicas vigentes.
Tudo estaria bem esclarecido, se no Brasil as leis, os decretos, as portarias, as instruções, os atos normativos fossem esclarecedores. Mas não são.
Tradicionalmente elaborados para suscitar todas as dúvidas possíveis, eles, de propósito, criam dificuldades com o objetivo de negociar facilidades.
Neste exato momento, uma semana depois de assinado e publicado o decreto presidencial que regulamenta a implantação de projetos de geração eólica offshore (dentro do mar), o que se vê e lê – principalmente pelas redes sociais – é uma tempestade de opiniões a respeito do mesmo tema e com origem no mesmo grupo de interesse: o empresariado que investe em energias renováveis, máxime nas geradas pela força dos ventos – as eólicas.
Acreditem, que é vero: desde a publicação do decreto do presidente da República, regulamentando a geração de energia eólica dentro do mar, divergem, inacreditavelmente, as entidades que reúnem as empresas e os empresários diretamente interessados na questão.
De um lado, está a Associação Brasileira das Empresas de Energia Eólica (Abeeólica) e, do outro, a Associação Brasileira de Eólicas Marítimas (Abemar).
Aparentemente, as duas entidades parecem defender um só objetivo – o da geração de energia eólica, quer em terra firme, quer no mar. Ledo engano.
A Abeeólica – lê-se nas redes sociais do pessoal da Abemar – faz lobby a favor dos projetos de geração onshore (em terra), para cujos objetivos trabalha para atrasar os projetos de geração offshore. Durma-se com um barulho desse.
As normas jurídicas vigentes, de acordo com os integrantes da Abemar, garantem o licenciamento, a autorização, a construção e a operação das Centrais Eólicas Marítimas. Tanto é assim, que as mesmas normas dispensam licitações para esses empreendimentos.
Mas, segundo advogados da Abeeólica, as licitações devem ser exigidas, o que, com certeza, atrasará o que já está muito atrasado: a implantação dos primeiros projetos de geração de energia eólica dentro do mar, seis dos quais, de grande porte, no litoral do Ceará. Os cearenses acompanham com atenção e particular interesse a marcha das discussões. E esta coluna, também.
No Brasil, tudo é difícil – governar, legislar, julgar, empreender, criar emprego, cumprir as leis – que são confusas, algumas até ininteligíveis. Quando você, caro leitor, for surpreendido pela presença de um jabuti em cima de uma árvore, fique sabendo que jabuti não sobe em árvore. Alguém o colocou lá em cima.
O decreto presidencial que regulamenta a geração de energia eólica no mar é uma árvore na qual se colocaram alguns jabutis.