Diretor da Aneel indefere pedido de cautelar feito pela Fortescue

Empresa australiana queria a suspensão imediata de todas as análises de Pareceres de acesso em curso no Operador Nacional do Sistema Elétrico ‐ ONS desde agosto do ano passado.

Escrito por
Egídio Serpa egidio.serpa@svm.com.br
(Atualizado às 10:27)
Legenda: Pedido de cautelar feito pela australiana Fortescue foi indeferido pelo relator, diretor Ricardo Lavorato Tili
Foto: Agência Brasil

No dia 8 do último mês de dezembro, a Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda, empresa australiana que tem projeto de implantação de uma unidade de produção de hidrogênio verde no Complexo do Pecém, entrou na Agência Nacional de Energia Elkétrica (Aneel) com pedido de medida cautelar para a suspensão imediata de todas as análises de Pareceres de acesso em curso no Operador Nacional do Sistema Elétrico ‐ ONS desde agosto do ano passado.

Ontem, o pedido foi indeferido pelo relator da questão, Ricardo Lavorato Tili, diretor da Aneel. Esta coluna teve acesso ao relatório e publica, a seguir, alguns dos seus trechos:

“Na argumentação de seu pedido de cautelar, a Furtescue diz que há uma nova realidade no perfil de acesso de consumidores livres para conexão à Rede Básica do SIN, que foge das características de perfil de consumo até então observadas e ela seria um exemplo desse novo perfil de consumidor, com uma demanda ultra‐eletrointensiva de energia.”

Assim, esse cenário gerou a necessidade da abertura, pela Aneel, da Consulta Pública n° 23/2024, processo relatado pelo mesmo Ricardo Lavorato Tili com vistas ao tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. O texto do relatório do diretor da Aneel prossegue:

“Ainda de acordo com a Requerente, existe uma concentração geográfica dos projetos com esse novo perfil de consumo ultra‐eletrointensivos em determinadas regiões do país, como, por exemplo, a região do Porto do Pecém, no Estado do Ceará. Assim, o novo perfil de consumo demandado, associado a concentração desses projetos, já caracterizaria uma realidade de insuficiência da rede de transmissão atual para atendimento de todos os projetos. 8. Desta maneira, a margem para conexão desses projetos de consumidores ultra‐ eletrointensivosse tornou um bem escasso, em total semelhança ao que se verificou nos últimos anos para a conexão de empreendimentos de geração, o que passou a ser denominado como ‘corrida do ouro’ da geração.

“De acordo com a análise que exponho a seguir, encaminho o presente voto no sentido de INDEFERIR o Pedido de Medida Cautelar, haja vista a ausência dos pressupostos legais.

“Inicialmente cabe destacar que a questão ainda está sendo discutida por meio da Consulta Pública nº 23/2024, que está em fase de consolidação das contribuições pela área técnica da Aneel, onde foi levado ao escrutínio da sociedade a discussão sobre a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.  

“Enquanto pende a eventual regulamentação do tema pela Aneel, os pedidos apresentados perante o ONS estão, a priori, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo MME por meio das Portarias emitidas em favor dos consumidores solicitantes e pelo Decreto nº 5.597, de 28 de dezembro de 2005, que regulamenta o processo de acesso dos consumidores à Rede Básica.

“Atualmente, a Portaria e o Parecer de Acesso só poderão ser emitidos pelo MME e ONS, respectivamente, caso a rede existente juntamente com a rede já planejada de forma consolidada sejam suficientes para atender a nova unidade consumidora. Diante disso, por ora, não vislumbro a probabilidade do direito alegada pela Requerente, haja vista que seus argumentos demandam extensa dilação probatória e ampla motivação meritória.

“Não verifico, ao menos neste juízo de cognição sumária, a ocorrência de eventuais atos ilícitos praticadas pelos acessantes para obter vantagem competitiva ou violação ao princípio da Isonomia. Além disso, eventual regra a ser publicada pela Aneel tenderá a trazer soluções para o problema narrado pela requerente, não havendo necessidade de concessão de medida cautelar para suspender a análise imediata de todas as análises de pareceres de acesso, inclusive de forma retroativa a agosto de 2024, junto ao ONS.

“Diante do exposto e do que consta do Processo nº 48500.003945/2024‐54, voto por INDEFERIR o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda. com vistas à suspensão imediata de todas as análises de Pareceres de acesso em curso no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir desde agosto de 2024, relativas a consumidores ultra‐eletrointensivos com projetos de produção de hidrogênio verde/amônia.”

O relatório do diretor Ricardo Lavorato será analisado pelos colegiado de diretores da Aneel.

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