Consignado: redução do teto do INSS derruba oferta de crédito aos aposentados

Febraban e Associação dos Bancos dizem que o volume de concessão, comparando-se o período de maio a agosto de 2022 com o mesmo período de 2023, caiu de R$ 29,3 bilhões para R$ 21,2 bilhões;

Legenda: Segundo as a ABBC e a Febraban, a oferta do crédito consignado teve forte redução por causa do teto do INSS
Foto: Diário do Nordeste

Em nota conjunta ao público, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) manifestam sua posição a respeito da relevante queda da oferta de crédito consignado para os aposentados.

Segundo a nota, a média de concessão mensal teve redução de R$7,3 bilhões para R$ 5,3 bilhões, de acordo com dados do Banco Central. A ABBC e a Febraban criticam o ministério da Previdência por essa redução na oferta do consignado.

Eis, a seguir, a íntegra da nota: 

“É visível e meritório o esforço da equipe econômica do governo em adotar medidas para melhoria do ambiente de crédito, a exemplo da aprovação do Marco de Garantias e da implantação do Programa Desenrola.

“Numa direção oposta, o Ministério da Previdência, sem envolver o Ministério da Fazenda, insiste em diminuir, de forma artificial e arbitrária, o teto de juros do consignado do INSS, sem levar em conta qualquer critério técnico e a estrutura de custos, tanto na captação de funding, quanto na concessão de empréstimos para aposentados.

“Com essa postura, que não prestigia o diálogo e a análise técnica aprofundada de todas as variáveis que influenciam diretamente nos custos e nos riscos associados ao consignado do INSS, já há consequências críticas para os aposentados que o Ministro Lupi diz proteger:

“O volume de concessão, comparando-se o período de maio a agosto de 2022 com o mesmo período de 2023, caiu de R$ 29,3 bilhões para R$ 21,2 bilhões; 

“A média de concessão mensal teve redução de R$ 7,3 bilhões para R$ 5,3 bilhões, de acordo com dados do Banco Central; 

“Ou seja, 2 bilhões de reais a menos de crédito consignado na economia; uma queda anual de 27%; 

“O volume de concessões médias mensais entre maio e agosto de 2023 é o menor desde 2018, quando atingiu R$ 5,5 bilhões; 

“A própria Dataprev, cuja contabilidade difere da feita pelo BC, também registra uma redução da média de concessão mensal no período de maio a setembro de 12%, passando de *R$ 4,5 bilhões para R$ 4 bilhões; 

“Queda na representatividade de contratações de novas operações (modalidade margem livre) de 84% para 30%; 

“Redução de 35% na quantidade de operações com aposentados com + de 70 anos (oferecem mais risco); 

“Fechamento de lojas de correspondentes bancários (canal responde por 40% da originação) e demissão de colaboradores; 

“47% de queda, num só banco, de CEPs atendidos e 11% dos municípios.

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“A fixação do teto em patamar não economicamente viável tem prejudicado o atendimento daqueles que apresentam maior risco, com idade elevada, bem como operações para aposentados de mais baixa renda. O crédito consignado atualmente é usado por esse público para pagamento de dívidas em atraso, despesas médicas, contas e compras de alimentos.

“Sem o consignado, os aposentados estão tendo de recorrer a outras modalidades de crédito, com custos significativamente mais elevados, principalmente aqueles que estão negativados, prejudicando especialmente a população de menor poder aquisitivo e idade avançada. Estima-se que 48% dos aposentados que tomaram o consignado estavam negativados.

“Em síntese, sob alegação de beneficiar os aposentados, as reduções artificiais tiveram efeito totalmente contrário para a camada mais vulnerável desse público, que precisa de crédito em condições mais acessíveis.

“Há ainda outra consequência danosa. Desestimulados, correspondentes bancários fecharam lojas e demitiram colaboradores diante da redução significativa (cerca de 40%) da remuneração que recebiam dos bancos. Esses correspondentes têm papel importante no atendimento dos cerca de 10 milhões de aposentados, que não possuem conta bancária e recebem pelo cartão.

“Caberá a cada instituição financeira, diante de sua estratégia de negócio, avaliar a conveniência de concessão do consignado para os beneficiários do INSS no novo teto de juros fixado pelo Conselho de Previdência.”