Na próxima terça-feira, 6, na sua última reunião deste ano, o Conselho Deliberativo da Sudene (Condel) apreciará e deverá aprovar a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.
Entre outras coisas, a proposta prevê ampliação dos limites de financiamento para projetos que desenvolvam ações e práticas de ESG (governança ambiental, social e corporativa); reformulação do Programa FNE Verde; inclusão de informações sobre forma de cadastro de outras instituições financeiras para repasse de recursos; e exclusão da classificação de porte de beneficiário exclusiva para empresas exportadoras e utilização de classificação única de porte para todas as empresas.
O Condel decidirá, ainda, sobre o estabelecimento de percentual para aplicação dos recursos por estado, setor, programa e porte dos empreendimentos.
As diretrizes gerais do FNE em relação à aplicação de recursos no próximo ano priorizam projetos de mini e pequenos produtores rurais; micro e pequenas empresas; arranjos produtivos locais; setores atingidos pela pandemia; e princípios, objetivos e estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Também está prevista a diversificação da aplicação dos recursos nos diferentes setores da economia regional nordestina, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando concentração de contratações em setores específicos.
São considerados diretrizes específicas do FNE os eixos estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste – PRDNE (inovação; educação e desenvolvimento das capacidades humanas; dinamização e diversificação produtiva; desenvolvimento social e urbano; segurança hídrica e conservação ambiental).
Estão contemplados na proposta de diretrizes e prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para 2023 os setores da indústria, agropecuária, infraestrutura, hotelaria, tecnologia da informação, telecomunicações, educação, saúde, entre outros.
As áreas prioritárias incluem municípios polo de região intermediária, com exceção das capitais estaduais; localizados no semiárido; inseridos numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub-regional da PNDR como baixa ou média renda, independente do dinamismo; localizados em uma Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE); localizados em municípios que integrem o Programa Investe Turismo - 30 Rotas Turísticas Estratégicas (caso o empreendimento seja do setor de turismo), com exceção das capitais estaduais; localizados na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), com exceção das capitais estaduais; e localizados em um município prioritário do Projeto de Desenvolvimento Federativo.
As diretrizes do FDNE também estão em sintonia com os eixos do PRDNE e preveem apoio à melhoria da infraestrutura física e tecnológica de instituições de ensino técnico e superior; estruturação de projetos de energias renováveis; projetos de irrigação; ampliação e recuperação de rodovias e portos; construção, ampliação e recuperação da Hidrovia do São Francisco; ampliação e melhoria da infraestrutura turística da região; reestruturação industrial; saneamento básico, entre outras prioridades.
Para atender aos estados da área de atuação da Sudene, será apreciada, ainda, pelos conselheiros, a proposição sobre estabelecimento de novo prazo para recepção de argumentações técnicas por parte de municípios passíveis de exclusão do semiárido, além da prorrogação do Comitê Técnico Provisório que trata do assunto.