Câmara dos Deputados tira óleo de algodão da Cesta Básica

Líderes da agricultura nordestina pressionam o Senado para que reverta decisão da Câmara dos Deputados, que retirou o óleo de algodão e incluiu o de soja, que custa mais caro

Legenda: Do algodão (foto), extrai-se o óleo que tem alto valor nutritivo e sempre fez parte da lista de produtos da Cesta Básica
Foto: Honório Rodrigues / SVM

Mobilizam-se os líderes da agricultura nordestina no sentido de pressionar o Senado Federal a reverter decisão tomada pela Câmara dos Deputados, que, na semana passada, aprovou a proposta de Reforma Tributária, incluindo na composição da Cesta Básica não o tradicional óleo de algodão, mas o de soja.

Além de representar uma ameaça aos cotonicultores brasileiros, a decisão prejudicará, também, o consumidor: o óleo de soja é bem mais caro do que o de algodão, que sempre esteve presente na Cesta Básica. 

A Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec) enviou ofício aos três senadores cearenses, ao presidente do Senado e ao presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), fazendo um apelo para a reversão da decisão da Câmara dos Deputados, com o que o óleo de algodão voltará a integrar a Cesta Básica de alimentos da população brasileira.

No ofício encaminhado à CNA, a Faec diz:

“Entre as alterações trazidas pelo PLP aprovado, o seu artigo 114 reduziu a zero as alíquotas do IBS e da CBS, incidentes sobre as vendas dos produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I, os quais foram especificados de acordo com as respectivas classificações da NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado). 

“Contudo, observa-se que a referida redução de alíquotas beneficiou apenas o óleo de soja, classificado na posição 15.07 da NCM, não tendo sido contemplados os demais óleos vegetais comestíveis, notadamente o óleo de algodão, classificado na posição 15.12 da NCM, produto que, tal como o óleo de soja, faz parte do rol de alimentos que podem integrar a Cesta Básica Nacional, nos termos da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 966/2024. 

“Com efeito, tal tratamento tributário distinto certamente provocará um desequilíbrio entre os mercados dos citados óleos vegetais comestíveis, na medida em que, com a desoneração, o preço do óleo de soja se tornará potencialmente mais competitivo do que os demais óleos vegetas comestíveis, desestimulando o consumo por parte da população de baixa renda e, por consequência, a produção nacional. 

“Nesse sentido, oportuno ressaltar que o óleo de algodão tem sido largamente empregado como substituto do óleo de soja na elaboração de alimentos, seja em razão do aumento da procura internacional pelo óleo de soja, seja porque estudos indicam que o óleo de algodão rende de 3 a 4 vezes mais do que o de soja. 

“Neste contexto e diante dos iminentes prejuízos que ameaçam a indústria e o mercado consumidor de óleo de algodão, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) e os Produtores Rurais cearenses solicitam o especial apoio dessa Confederação, no sentido de trabalhar junto ao Senador Federal para a apresentação de Emenda ao PLP 68/2024, com vistas a incluir na lista dos Produtos Destinados à Alimentação Humana Submetidos à redução a zero das Alíquotas do IBS e da CBS, que integram o seu Anexo I, o óleo de algodão, classificado na posição 15.12 da NCM/SH.”

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