Bancos não funcionarão quinta-feira, 16, Dia de Corpus Christi

Mesmo nos municípios em que o dia santificado tenha sido antecipado, não haverá expediente bancário.

Legenda: No Dia de Corpus Christi, na quinta-feira, 16, não haverá expediente bancário, antecipa a Febraban
Foto: Agência Brasil

Em mensagem transmitida na manhã desta terça-feira, 7 a esta coluna, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias no feriado do dia 16 de junho, quinta-feira (Corpus Christi).

Mesmo nos municípios em que a data tenha sido antecipada, e não seja feriado, como é o caso da cidade de São Paulo, não haverá expediente bancário. 

A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval e o dia dedicado a Corpus Christi. 

Na sexta-feira, 17 de maio, o atendimento ao público nas agências volta a ocorrer normalmente. 

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Áreas de autoatendimento

Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis todos os dias para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento (internet e mobile banking). Os atendimentos pelo celular, pelo computador e telefônico (call centers) estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. 

“Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação (R$ 30,1 bi em 2021), os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias, por ser uma alternativa prática e extremamente segura”, explica o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria. 

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento em 16 de junho poderão sem pagos, sem acréscimo, no dia subsequente, portanto, na sexta-feira (17). 

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, mas caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, recomenda.